sábado, 8 de setembro de 2012

Fisco guarda por quatro anos idas ao cabeleireiro e ao restaurante - Dinheiro Vivo

Fisco guarda por quatro anos idas ao cabeleireiro e ao restaurante - Dinheiro Vivo

Vítor Gaspar, ministro das Finanças
Vítor Gaspar, ministro das Finanças

Durante quatro anos, a administração fiscal vai guardar os elementos pessoais que constam das faturas dos particulares que queiram abater ao seu IRS 5% do IVA. Findo este período terá de destruí-los. Esta obrigação (que abrange apenas os pagamentos em oficinas, cabeleireiros e restaurantes) deixa de fora todo o volume de faturas que as empresas vão passar a ter de remeter todos os meses ao fisco e que muitas vezes exibem o número fiscal dos clientes, como acontece com as contas da luz, gás, seguros ou do leasing.
O novo sistema de faturação que arranca em 2013 obriga as empresas a enviar (por suporte eletrónico ou através de carregamento manual no site das Finanças) todas as faturas que emitiram no mês anterior. O que significa que muitos dos dados que agora estavam apenas na posse de cada empresa, passam a ser do conhecimento do fisco. E o que quer este saber? A quem foi passada a fatura, em que data e de que valor.
Esta reforma fiscal toca assim no ponto sensível sobre a informação pessoal que passa ser de conhecimento mais alargado. É o que se passará com as contas às quais esteja associado o número de contribuinte do particular (o que acontece com a generalidade dos pagamentos periódicos que envolvam a realização de um contrato). É que muitos prestadores de serviço (água, luz, gás, telecomunicações, seguros) incluem nas faturas o NIF do cliente.
Já o tratamento e a oportunidade de defesa que é dado ao particular que queira aproveitar o IVA pago em determinadas compras (restauração, hotéis, cabeleireiros, oficinas) para abater ao IRS é diferente. Desde logo porque este só fornece o NIF se estiver interessado em beneficiar daquele crédito fiscal. Depois porque estes dados são destruídos ao fim de quatro anos. Ainda assim, se quiser reduzir a conta do IRS com aquelas faturas, sujeita-se a que o fisco saiba quando foi ao cabeleireiro e quanto pagou pelo serviço.
No decreto-lei que cria as regras do novo sistema de faturas, prevê-se que "os dados pessoais comunicados relativos a faturas em que os adquirentes sejam pessoas singulares devem ser mantidos até ao final do quarto ano seguinte àquele a que respeitem, sendo obrigatoriamente destruídos no prazo de seis meses após o decurso deste prazo". Já para a generalidade dos documentos que terão de ser enviados pelas empresas, apenas se prevê que "os dados pessoais comunicados à Autoridade Tributária estão abrangidos pelo dever de confidencialidade da Lei Geral Tributária", sendo o seu acesso por parte dos funcionários do fisco restrito. Remete-se ainda para o futuro a tomada de medidas pela AT de forma a impedir a consulta indevida dos dados pessoais.
O envio destas passa a ser feito mensalmente até dia 8 do mês seguinte, pressupondo-se pela leitura do diploma que o prazo tenha de ser observado pela primeira vez a 8 de fevereiro, ainda que a legislação não o determine expressamente. Esta é uma das questões que a consultora da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas Ana Cristina Silva entende que terá de ser clarificada.
Outra questão que está rodeada de alguma indefinição é o tempo durante o qual o fisco vai guardar a informação relativa a estas faturas. O Dinheiro Vivo questionou o ministério sobre esta matéria, mas fonte oficial referiu "não ser possível disponibilizar esta informação" neste momento. A lei não prevê prazos concretos para a guarda de toda a informação fiscal, ainda que nos casos mais simples se observe pelo menos o prazo de prescrição (oito anos).

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