segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Comissão parlamentar receptiva a reservas quanto à revogação do Código Florestal - PÚBLICO

O Provedor de Justiça obteve da Comissão Parlamentar de Agricultura uma “resposta favorável” às reservas que apresentou sobre a revogação do Código Florestal, reflectindo a sua preocupação com “desafectações imponderadas de terrenos do regime florestal”.
Uma infomação da Provedoria de Justiça enviada à agência Lusa refere que Alfredo José de Sousa “obteve da Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar da Assembleia da República resposta favorável às muitas reservas que formulara [relativamente] à revogação global do Código Florestal”, que ocorreu em Março.

O deputado social-democrata Vasco Cunha, presidente daquela comissão parlamentar, “fez chegar ao Provedor a posição adoptada pela comissão, no sentido de exortar o Governo a adoptar medidas legislativas florestais”, segundo a Provedoria.

Alfredo José de Sousa tem vindo a manifestar à Assembleia da República e ao Governo a sua preocupação com a “frágil protecção” das florestas, principalmente após a revogação do Código Florestal.

Para Assunção Cristas, enviou uma recomendação na qual manifestava “a necessidade de se proceder a uma profunda reflexão sobre o estado da legislação florestal”, que considerava “extremamente fragmentado, disperso e privado de importantes disposições revogadas sem um critério ordenador”.

Alfredo José de Sousa fez saber que “não bastava repor os antigos diplomas” e já em anteriores intervenções tinha defendido “alterações necessárias ao próprio Código Florestal, especialmente para evitar desafectações imponderadas de terrenos do regime florestal”.

É que “os próprios diplomas anteriores já deixavam brechas muito importantes”. “De forma algo errática, o legislador chegara a revogar um mesmo diploma duas vezes”, salienta a Provedoria.

Em Junho, foi a vez de reiterar junto da comissão parlamentar a necessidade de avançar medidas em defesa das matas e florestas e, embora reconhecendo não ter encontrado indícios de inconstitucionalidade, o Provedor de Justiça garantia que não iria deixar de cumprir a sua tarefa de “assinalar as deficiências da legislação” e disponibilizava-se a comparecer numa reunião da comissão parlamentar.

A intervenção do Provedor de Justiça acerca deste assunto começou com a investigação de uma queixa contra a desafectação de uma área do Parque Florestal de Monsanto, em Lisboa, pelo anterior ministro da Economia, em favor da REN (Redes Energéticas Nacionais).

Ao mesmo tempo, os tribunais anularam um acto semelhante que permitira instalar, no Restelo, igualmente em Lisboa, “aquilo que hoje são os despojos de um parque aquático – há muito encerrado, na sequência de um trágico acidente – nunca restituído à função florestal”.

Alfredo José de Sousa elaborou uma lista de desafectações “por simples despacho” dos responsáveis das Finanças, para construção de auto-estradas ou para permitir instalar aldeamentos turísticos e parques industriais.

Aprovado em 2009, o Código Florestal sistematizava dezenas de leis, decretos-leis e regulamentos, alguns de 1901 e de 1903. Foi várias vezes suspenso e acabou por ser revogado pela Assembleia da República em Março.

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