sexta-feira, 1 de março de 2013

Tudo o que precisa de saber sobre a entrega de IRS que hoje começa - Economia - Sol

Tudo o que precisa de saber sobre a entrega de IRS que hoje começa - Economia - Sol

Os contribuintes que a partir de hoje começam a entregar o IRS referente aos rendimentos recebidos em 2012 não deverão contar este ano com o habitual reembolso de imposto para pagar despesas periódicas ou inesperadas, como seguros ou férias.
Só caso a caso é possível fazer uma previsão sobre o imposto a pagar ou a receber depois de acertadas as contas, adverte o bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), Domingues Azevedo, antevendo, no entanto, que o agravamento da fiscalidade vai ter um efeito “muito significativo” nas devoluções às famílias.

“O melhor é preparar-se para planificar o orçamento familiar”, refere a associação de defesa dos consumidores, DECO, numa publicação sobre o IRS, na qual alerta para a “descida abrupta” dos reembolsos de IRS este ano por causa da redução das deduções à colecta e do fim de alguns benefícios fiscais.

Os cortes no IRS abrangem, principalmente, gastos com a saúde, créditos à habitação, pensões de alimentos e seguros de saúde, e a excepção é a educação cujas despesas continuam dedutíveis em 30%.

As principais questões para quem vai entregar o IRS referente aos rendimentos recebidos em 2012:

+++ Quando entregar o IRS? +++

Os contribuintes apenas com rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A) e/ou pensões (categoria H) têm de entregar a declaração em papel até 31 de Março, num serviço de finanças, nos postos móveis da administração tributária ou nas juntas de freguesia aderentes. Em Abril é a vez das entregas pela Internet, que têm reembolso mais cedo que as em papel.

+++ Qual o limite e quais as despesas de saúde? +++

Até aqui as famílias podiam deduzir 30% das despesas sem limites, agora só podem descontar 10% no IRS, mas com o limite de 838,44 euros, que até aqui não existia. Nos agregados com três ou mais dependentes, o limite é elevado em 30% do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), por cada dependente, desde que existam despesas de saúde relativamente a todos os dependentes. Quem tem seguros de saúde, podem deduzir no IRS 10% dos gastos com o limite de 50 euros, mais 25 por dependente. Até aqui a dedução era de 30% e podia ir até os 85 euros.

+++ As pensões de alimentos ainda entram no IRS? +++

A dedução das pensões de alimentos era de 20% do valor pago, com o limite de 1.048 euros. Agora baixa para menos de metade, 419,22 euros por beneficiário. Também é reduzido o limite dedutível das pensões de alimentos de 2,5 vezes o IAS por mês por beneficiário para uma vez o IAS por mês por beneficiário.

+++ E as despesas de educação? +++

Nestas despesas não houve mexidas, continuando a ser dedutíveis 30% das despesas de educação e formação profissional do contribuinte e seus dependentes, com o limite de 760 euros. Nas famílias com três ou mais dependentes, este valor sobe 142,50 euros por cada um, desde que todos sejam estudantes e tenham despesas.

+++ Que despesas com o crédito à habitação podem ser inscritas? +++

Para quem tem crédito à habitação, eram dedutíveis 30% dos juros e amortizações, mas a partir deste ano os contribuintes passam a poder deduzir apenas 15% dos juros com o limite de 591 euros. Para quem tiver comprado casa depois de 31 de Dezembro de 2011, estas despesas já não podem entrar no IRS. É também eliminada a majoração de 10% dos limites às deduções à colecta relativos a imóveis com certificado energético A ou A+.

+++ E com o arrendamento da casa? +++

Para deduzir estas despesas tem de entregar na repartição da área do imóvel o contrato de arrendamento e identificar o senhorio na declaração de IRS. Se o contrato foi celebrado ao abrigo do novo regime, em vigor desde 1990, o inquilino pode deduzir 15% das rendas até ao limite de 591 euros

+++ Existem limites globais para as deduções à colecta? +++

Para rendimentos até 7.410,0 euros não há quaisquer limites à dedução. A partir deste valor e até aos 66.045 euros as limitações variam entre os 1.250 e os 1.100 euros, e a partir dos 66.045 euros não são admitidas quaisquer deduções no IRS.

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