quinta-feira, 7 de março de 2013

Cartel da banca: buscas mobilizaram 100 investigadores | iOnline

Cartel da banca: buscas mobilizaram 100 investigadores | iOnline

Principais bancos suspeitos de concorrência desleal por combinarem valores de spreads e de comissões no crédito à habitação e ao consumo.

Suspeitas de combinação de spreads e de comissões no crédito à habitação e ao consumo pelas principais instituições bancárias do país levaram ontem a Autoridade da Concorrência (AdC), em coordenação com o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, a montar uma operação gigantesca de buscas aos maiores bancos do país. Ao que o i averiguou, pelo menos 25 juízes, 25 procuradores e 25 funcionários da AdC e 25 agentes da PSP encetaram mais de duas dezenas de buscas à CGD, BCP, BES, BPI, Santander Totta, Montepio, Banif e Barclays - operação que ainda decorria à hora de fecho desta edição. A edição online do “Diário Económico” acrescentava ainda à lista a Caixa de Crédito Agrícola e o BIC, mas o i não conseguiu confirmar esta informação.
É a primeira vez que é feita em Portugal uma investigação a suspeitas de cartelização na banca.
O processo de contraordenação por práticas restritivas da concorrência terá tido origem numa denúncia feita à AdC, que por sua vez pediu ao DIAP de Lisboa liderado pela procuradora-geral adjunta Maria José Morgado para promover junto do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa diligências de busca em sedes e dependências daqueles bancos. Em causa estarão indícios de actuação em cartel e de troca de informações sensíveis entre bancos, lesando os consumidores. Existem suspeitas de que os principais bancos do país terão feito um acordo secreto com vista a restringir a concorrência, combinando as condições comerciais para a venda de produtos ou serviços no crédito à habitação e ao consumo.
Por arrasto, se se chegar à conclusão de que foi feito um acordo entre alguns bancos, mas que outros ficaram de fora, poderá também estar em causa outra contraordenação punida pelo Código da Propriedade Industrial: a concorrência desleal.
Neste caso, averiguou o i, não estão em causa suspeitas de crime. Mas apenas contraordenações punidas pelo regime jurídico da concorrência, que proíbe “os acordos entre empresas, as práticas concertadas entre empresas e as decisões de associações de empresas que tenham por objecto ou como efeito impedir, falsear ou restringir de forma sensível a concorrência no todo ou em parte do mercado nacional” e pelo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. A confirmarem-se as suspeitas, os efeitos, porém, podem ser ainda mais lesivos para as instituições bancárias do que num inquérito-crime, já que as multas podem ascender a valores na ordem dos milhões de euros (ver texto ao lado).
O DIAP de Lisboa e os juízes de instrução criminal estiveram presentes porque a lei que estabelece o regime jurídico da AdC assim o obriga. Sempre que seja necessário proceder a diligências de busca ou selar locais em instalações de empresas,onde se encontrem documentos, “computadores e outros equipamentos electrónicos de armazenamento de dados”, é necessária autorização “da autoridade judiciária competente”.
A SEFIN (Associação Portuguesa dos Utilizadores e Consumidores de Serviços e Produtos Financeiros) já fez várias denúncias públicas sobre a existência de indícios de cartelização, mas negou ser o autor da queixa apresentada à AdC. Leonor Coutinho, representante da SEFIN, mostra-se, aliás, pessimista quanto aos resultados da investigação. “A prática mostra-nos que é muito difícil chegar à cartelização. Mesmo quando existem sinais óbvios de concertação, é muito difícil provar a intenção”. A lei exige que seja provado o dolo, apenas não tem de ser provado que a actuação provocou “uma alteração sensível nas leis da concorrência”.
A Associação Portuguesa de Bancos (APB), por sua vez, mostrou-se surpreendida com as buscas. E afasta as suspeitas sobre irregularidades no mercado bancário nacional. “Num mercado total e claramente competitivo como é o da Banca em Portugal, sujeito a uma supervisão tão intensa e permanente por parte das autoridades competentes nacionais - e mesmo internacionais - , como é a que, de facto, se verifica, é de todo improvável que haja qualquer concertação de preços ou de qualquer outra natureza.”

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