sexta-feira, 15 de março de 2013

Indemnizações caem para 12 dias para quem for para o quadro - Dinheiro Vivo

Indemnizações caem para 12 dias para quem for para o quadro - Dinheiro Vivo

As indemnizações por despedimento vão cair para 12 dias por ano para os trabalhadores portugueses que vierem a ser contratados , os contratados sem termo (efetivos), anunciou o ministro das Finanças. A descida acontece já em outubro e não no início de 2014, como tem sido referido.Confirmando a notícia hoje avançada pelo Jornal de Negócios, Vítor Gaspar explicou que a descida será de 20 para 12 dias nos efetivos que assinarem novos contratos de outubro em diante. Os restantes contratados - atuais contratos permanentes e todos os contratados a prazo - terão um período transitório de três anos em que a indemnização será de 18 dias por ano de casa.
Como os despedimentos individuais foram flexibilizados e existem vários subsídios públicos à contratação sem termo, as empresas deverão começar a encarar de forma mais favorável este tipo de vínculo, já que se tornará mais proveitoso e flexível.
As alterações hoje enunciadas por Gaspar entrarão em vigor "até ao início de outubro", anunciou o ministro. Os direitos adquiridos ficam garantidos, disse.
A UGT, que ameaçava rasgar o acordo social por causa desta redução para 12 dias, parece ter ficado satisfeita com a solução, imposta pela troika: alguém (neste caso os empregados menos precários) vai arcar na mesma com o corte para 12 dias, que a missão diz ser a média europeia.
Os atuais empregados terão o tal período de transição de três anos, mas em finais de 2016, início de 2017, também já serão abrangidos pela medida dos 12 dias. Se conseguirem manter até lá o seu posto de trabalho, claro.

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