sexta-feira, 8 de março de 2013

Cartel. Oito maiores bancos arriscam multas máximas de 900 a 1100 milhões | iOnline

Cartel. Oito maiores bancos arriscam multas máximas de 900 a 1100 milhões | iOnline

Banco de Portugal não detectou indícios de práticas potencialmente ilícitas na sua acção de supervisão.

A condenação para uma violação grave da lei da concorrência poderá representar uma coima máxima de 900 a 1100 milhões de euros para oito dos principais bancos a operar em Portugal na área do retalho.
A Autoridade da Concorrência (AdC) está no terreno a investigar suspeitas de “troca de informação comercial sensível” relativa ao preço cobrado por comissões e spreads em contratos de crédito a particulares. Caso seja provada concertação entre os bancos, é uma contra-ordenação muito grave punível com até 10% do volume de negócios de cada instituição infractora ou, no caso de associação, do volume de negócios agregado obtido no ano anterior à decisão condenatória. No caso da banca, o volume de negócios corresponde ao produto bancário, que inclui a margem financeira, comissões e receitas com operações financeiras, entre outras. Se o processo resultar em condenações este ano, o produto bancário de 2012 servirá de referência para a fixação da coima.
A soma dos produtos bancários de oito dos bancos visados pelo raide da Concorrência e das autoridades judiciais oscila entre os 9 mil e os 11 mil milhões de euros. O valor mais elevado reflecte dados consolidados que incluem as operações internacionais. O patamar mais baixo contabiliza apenas as operações domésticas, com excepção da CGD, que não faz essa distinção no comunicado dos resultados anuais. O levantamento realizado pelo i inclui a Caixa, o BCP, o BES, o BPI, o Santander, a Caixa de Crédito Agrícola, o Banif e o Montepio. No caso deste, que ainda não revelou contas do ano passado, foi considerado um crescimento de 10% no produto bancário face a 2011, em linha com a evolução do primeiro semestre.
Este cenário de coimas, que seria inédito em Portugal pelo valor, pelo número e pela dimensão das entidades envolvidas, é no entanto muito pouco provável e está recheado de ses... O principal reside na capacidade de demonstrar a existência de cartel já que é preciso provar intenção, o que pode passar por troca de informação escrita entre os envolvidos. Não basta fazer uma análise econométrica dos spreads e das comissões aplicadas pela banca.
Mesmo havendo condenações, dificilmente serão iguais para todos, até porque pode haver instituições e pessoas que colaborem com a Concorrência ao abrigo do estatuto de clemência, que pode reduzir ou evitar a sanção. Há ainda que ter em conta o poder económico e político dos visados e o papel vital da banca na economia, bem como a capacidade para contrariarem na justiça eventuais condenações.
Banco de Portugal não detectou Apanhado de surpresa pela acção conduzida por um ex-membro do seu conselho (o presidente da Autoridade da Concorrência, Manuel Sebastião, veio do Banco de Portugal), o regulador financeiro terá de dar um parecer prévio em caso de condenação neste processo. O banco central confirmou ontem só ter sido informado sobre as investigações após o seu início “e dentro dos apertados limites impostos pelo segredo de justiça”. O órgão liderado por Carlos Costa demarca-se das competências da concorrência. Reconhece que tem a responsabilidade de comunicar indícios de práticas ilícitas a outros reguladores, mas realça que no caso presente “não foi isso que aconteceu”.
O Banco de Portugal tem duplo papel de supervisão, prudencial e comportamental. A primeira visa assegurar a solidez financeira das instituições, a segunda o cumprimento das regras na relação com o cliente. Aqui entrariam as preocupações sobre a concorrência e a defesa do consumidor, mas há situações em que as duas supervisões entram em conflito: um caso recente foi a penalização imposta pelo Banco de Portugal aos bancos que oferecessem juros mais generosos nos depósitos - uma decisão em nome da salvaguarda da solidez, mas em prejuízo do cliente final.

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