terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Faturas enviadas ao fisco triplicaram em apenas três dias - Dinheiro Vivo

Faturas enviadas ao fisco triplicaram em apenas três dias - Dinheiro Vivo

Em apenas três dias, o número de faturas que os restaurantes enviaram para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) triplicou, passando de 3,09 milhões para 9,11 milhões. Mas a maioria dos consumidores continua a não associar o seu número de contribuinte a estas faturas e a não aproveitar o benefício fiscal que o fisco oferece.Ao portal das Finanças chegaram até ontem 9,42 milhões de faturas das quatro áreas de atividade que conferem um crédito fiscal aos consumidores e lhes permitem reduzir o seu IRS. Daquele total, 9.112.387 foram enviadas pelos setores da restauração e alojamento.
Os dados "e-fatura" (integrado no site das Finanças) indicam contudo que em apenas 9% dos casos os clientes optaram por associar o seu número de contribuinte à fatura e ficar, assim, em condições de abater ao seu IRS 5% do IVA que pagaram na conta. Esta diferença entre as faturas reportadas e as que têm o NIF do cliente faz com que o valor do crédito fiscal potencial atinja já os 870 mil euros, ainda que o benefício efetivamente concedido se fique pelos 185 mil euros, ou seja, 21%.
Esta relativa reduzida adesão dos contribuintes faz com que a perda potencial em termos de benefício que poderia ser usado para reduzir a conta do IRS ascenda assim a 685 mil euros.
Mas os números mostram que o interesse dos consumidores em pedir fatura com NIF difere consoante o tipo de serviço que estão a pagar. Assim, enquanto no caso da restauração e alojamento a diferença entre as faturas já submetidas à AT (9,11 milhões) e as que têm o NIF do cliente (739.768) revelam que apenas 8% optaram por aproveitar o benefício fiscal, em relação às cabeleireiras, barbeiros e afins, contam-se já um total de 193.435 submetidas, sendo que cerca de um quarto têm aquela identificação associada.
É no entanto, junto das oficinas que o interesse dos clientes em usar o IVA pago para reduzir o seu IRS se revela mais acentuado. Nas reparações de automóveis 77% das 110.791 faturas reportadas têm a identificação fiscal do cliente, sendo que nas motos esta percentagem atinge os 42% (1617).
As novas regras das faturas, em vigor desde 1 de janeiro deste ano, obrigam os agentes económicos a emitirem fatura sempre que esteja em causa uma venda de bens ou serviços. Apesar de o fisco prever mão pesada para as empresas que não passem a fatura (estipulando multas que podem ir dos 200 aos 3750 euros), os clientes que não as exijam podem também ser multados e chamados a pagar uma coima entre os 75 e os 2000 euros.
O Ministério das Finanças deu recentemente conta de que tinham sido instaurados alguns processos de contraordenação a consumidores. Mas trataram-se de casos pontuais, já que "não existe nenhuma operação nacional de controlo junto dos clientes que não pedem fatura", segundo afirmou ao Dinheiro Vivo fonte oficial das Finanças.
A mudança das regras na emissão de faturas foi acompanhada pela criação de um benefício fiscal que, no essencial , se traduz na possibilidade de cada contribuinte poder deduzir 5% do IVA pago no seu IRS, até ao máximo de 250 euros. Este valor pode ser usufruído por qualquer elemento do agregado e não soma para o conjunto das deduções à coleta que estão sujeita a tetos máximos desde 2012.
Apesar da emissão de fatura ser sempre obrigatória, o benefício fiscal apenas é dado quando estão em causa reparações de carros ou de motos (incluindo aqui a troca de pneus), restaurantes (excluindo comida take-away), alojamento, cabeleireiros, barbeiros ou serviços relacionados. Nesta situação, a indicação do NIF é essencial, podendo o contribuinte particular verificar no final do mês seguinte ao da emissão da fatura se esta foi reportada ao fisco e se o respetivo crédito fiscal lhe foi contabilizado na sua "conta" pessoal.
Quando este reporte não foi feito, o contribuinte pode tomar a iniciativa de inserir os dados, mas terá de guardar a fatura durante os quatro anos seguintes. E a empresa em falta arrisca-se uma atenção especial por parte do fisco.

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