terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Em caso de despedimento, como vai funcionar o novo fundo de compensação pago pelas empresas? - Dinheiro Vivo

Em caso de despedimento, como vai funcionar o novo fundo de compensação pago pelas empresas? - Dinheiro Vivo

Fundos de Compensação
Como funcionam os Fundos de Compensação
D.R.
19/02/2013 | 11:30 | Dinheiro Vivo
Com a criação de dois fundos de compensação em caso de despedimento, o empregador tem um novo encargo com o funcionário, para além daquele que já existia com a Taxa Social Única. Terão de colocar de parte 1% da massa salarial para que em caso de despedimento de um funcionário já só paguem 50% da indemnização.Na prática, para um trabalhador que receba um salário base de 1000 euros, sem diuturnidades (subsídios de alimentação, subsídios de função ou outras compensações), o encargo do empregador deixa de ser 237,5 euros (23,75%) para passar a ser 247,5 euros, já que acrescem 10 euros que vão directamente para o Fundo de Compensação do trabalhador (FCT) e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalhador (FGCT).
O FCT serve para pagar metade das indemnizações em caso de despedimento e o FGCT surge como um seguro caso a empresa não tenha possibilidade de garantir a sua contribuição para o FCT - em caso de insolvência por exemplo.
A distribuição do valor pelos dois fundos será diferenciada, com o Fundo de Compensações a receber mais por parte das empresas. Inicialmente falou-se de uma contribuição de 0,8% para o FCT e de 0,2% para o FGCT, mas tal como o Dinheiro Vivo já tinha noticiado, o valor deverá situar-se em 0,925% e 0,075%, com o Fundo de Garantia de compensações a receber menos por parte das empresas.
Assim, e para um salário base de 1000 euros, a empresa irá pagar 9,25 euros para o FCT e 0,75 euros para o FGCT. Este valor faz com que o encargo aumente, mas o Governo pretende assegurar que a empresa não sai a perder e por isso vai criar políticas activas de emprego que garantam um menor encargo para as empresas.
Estas ferramentas estarão em vigor por três anos, como já Álvaro Santos Pereira. Ou seja, durante um ano e meio, o fundo estará associado a uma política ativa de emprego e durante um ano e meio adicional essa política ativa de emprego irá contribuir para a parte mutualista do fundo.  

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