terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Crato condenado a anular cortes a funcionários | iOnline

Crato condenado a anular cortes a funcionários | iOnline

O acórdão diz que os empregados da Editorial do Ministério da Educação não são funcionários públicos. Assim sendo, podem agora queixar-se de todos os cortes que lhes foram impostos pelo programa de austeridade.

O Tribunal do Trabalho considerou ilegal a decisão do governo de confiscar o dinheiro relativo ao pagamento de horas extraordinárias e ordenou a reposição dos montantes retirados aos trabalhadores da Editorial do Ministério da Educação.
O caso recua a 2010, quando por despacho do conselho de administração a Editorial do Ministério da Educação decidiu processar as horas suplementares realizadas entre Novembro de 2009 e Maio desse ano segundo o novo contrato colectivo de trabalho e informou os trabalhadores de que assim teriam de devolver o dinheiro pago em excesso.
Na altura, os trabalhadores deste organismo – que edita e imprime suportes de informação gravados e promove e vende publicações – foram notificados de que os valores podiam ser devolvidos por desconto no vencimento e em prestações mensais até ao final de 2010 ou por cedência de um número equivalente de folgas.
Como os trabalhadores não estiveram de acordo com o entendimento do Ministério da Educação, foram emitidas guias de reposição com a totalidade dos valores em causa e enviadas para cobrança às repartições de Finanças respectivas. Chegou a haver ameaças de penhora e até penhoras.
Agora, três anos depois, o Tribunal do Trabalho vem considerar a medida ilegal e “declarar nula” a decisão de “emissão das guias”, “condenando o réu [Estado] a pagar a cada um dos trabalhadores o que deles cobrou, valores acrescidos de juros de mora vencidos e vincendos até integral pagamento”.
Sem juros, são valores que, nos casos mais baixos, rondam os 30 euros, noutros os 300 euros e noutros ainda mais de 450 euros. Mas há mais.
Estas verbas incluem apenas os 21 trabalhadores que, através do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Centro Sul e Regiões Autónomas recorreram à justiça.
No entanto, o i sabe que há mais trabalhadores que pagaram as guias das Finanças e que agora aguardavam o desfecho para pedir também a restituição dos montantes que lhes foram retirados.
O Estado tem 20 dias para recorrer da decisão, o que pode acontecer até início de Março. O i tentou uma reacção junto do Ministério da Educação, mas não obteve resposta até à hora de fecho desta edição.
Inicialmente, o Tribunal do Trabalho invocou a excepção de incompetência material por considerar competente o Tribunal Administrativo e Fiscal e absolveu o Estado. No entanto, os trabalhadores recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa, que ordenou que os factos fossem julgados pelo Tribunal do Trabalho. Este foi o desfecho e abre um precedente.
É que a decisão do tribunal tem por base o facto de os empregados da Editorial do Ministério da Educação não serem trabalhadores das administração pública. Trata-se, diz o acórdão, “de trabalhadores com vínculo emergente de contrato individual de trabalho” e “não se consideram como tendo então ingressado no regime jurídico de contrato de trabalho em funções públicas”.
O tribunal considera que os trabalhadores se encontram abrangidos pelo contrato colectivo de trabalho vertical para as indústrias gráficas e de transformação de papel, cujas regras diferem das estipuladas para os funcionários da administração pública.
Os 90 empregados da Editorial do Ministério da Educação foram contratados há anos como privados e agora estão a ser tratados como funcionários públicos – além dos cortes nos subsídios de Natal e de férias, também estão tiveram de trabalhar na terça-feira de Carnaval, por exemplo. Resta saber o que acontece se, por este motivo, decidirem também processar o Estado.

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