Maioria das conservas tem IVA a 23%
D.R.
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A ausência do sinal de dois pontos no final de uma das categorias de alimentos da lista do IVA fez com que entre janeiro e agosto, o presunto e o bacon pagassem taxa intermédia de imposto quando deviam ser taxados a 23%. O erro de interpretação foi agora sanado pela Autoridade Tributária, sem que haja lugar a sanção pelo enganos entretanto verificados.A generalidade dos produtos de conservas de carne passou a suportar uma taxa de IVA de 23% desde o início deste ano, na sequência da reorganização das taxas decidida pelo Governo no Orçamento do Estado para 2012. Mas a falta do sinal de dois pontos na alínea das “conservas de carne e miudezas comestíveis” (para se perceber que se tratava apenas de um título e não de uma categoria de produtos) e a ausência de qualquer indicação de que também neste caso se revogava o IVA a 13% fez com que muitos agentes económicos continuassem a observar esta taxa e não os 23% devidos.
A confusão abrangeu sobretudo os produtos de carne conservados em sal ou fumeiro, ou seja, principalmente o presunto e bacon. Como estes não estão incluídos na categoria dos produtos transformados (cuja taxa subiu, sem margem para dúvidas interpretativas, para 23% a partir de 1 de janeiro) e se mantiveram na lista II do IVA (a que contém os produtos sujeitos à taxa intermédia de 13%), a confusão instalou-se.
Para sanar o erro, a Autoridade Tributária veio agora clarificar que os produtos que podem integrar as “conservas de carne e miudezas” a que se reporta a lista II do IVA estão sujeitas à taxa normal do imposto.
Ao mesmo tempo determina que as divergências que tenham ocorridos entre 1 de janeiro e 24 de agosto “consideram-se sanadas”. Ao longo deste período, houve quem entendesse taxar aqueles produtos a 23% e quem o fizesse a 13%, sendo por vezes alguns empresários confrontados com o facto de o fornecedor lhes aplicar 13%, porque entendia que esta era a taxa correta, e o cliente alertar que a taxa era de 23%.
O problema das “Conservas de carne” na lista II do IVA vem desde 2008, mas só se notou agora com a subida das taxas do imposto. Há quatro anos, o Governo decidiu esvaziar esta categoria, passando os produtos que dela constavam para a dos preparados à base de carne, peixe ou legumes, pastas, massas e pizzas, também sujeitas a 13%.
A confusão abrangeu sobretudo os produtos de carne conservados em sal ou fumeiro, ou seja, principalmente o presunto e bacon. Como estes não estão incluídos na categoria dos produtos transformados (cuja taxa subiu, sem margem para dúvidas interpretativas, para 23% a partir de 1 de janeiro) e se mantiveram na lista II do IVA (a que contém os produtos sujeitos à taxa intermédia de 13%), a confusão instalou-se.
Para sanar o erro, a Autoridade Tributária veio agora clarificar que os produtos que podem integrar as “conservas de carne e miudezas” a que se reporta a lista II do IVA estão sujeitas à taxa normal do imposto.
Ao mesmo tempo determina que as divergências que tenham ocorridos entre 1 de janeiro e 24 de agosto “consideram-se sanadas”. Ao longo deste período, houve quem entendesse taxar aqueles produtos a 23% e quem o fizesse a 13%, sendo por vezes alguns empresários confrontados com o facto de o fornecedor lhes aplicar 13%, porque entendia que esta era a taxa correta, e o cliente alertar que a taxa era de 23%.
O problema das “Conservas de carne” na lista II do IVA vem desde 2008, mas só se notou agora com a subida das taxas do imposto. Há quatro anos, o Governo decidiu esvaziar esta categoria, passando os produtos que dela constavam para a dos preparados à base de carne, peixe ou legumes, pastas, massas e pizzas, também sujeitas a 13%.
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