segunda-feira, 22 de julho de 2013

Ministros multados por paragem de obras na A26 - Sociedade - Sol

Ministros multados por paragem de obras na A26 - Sociedade - Sol

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja aceitou uma providência cautelar interposta pela Câmara de Ferreira do Alentejo contra a Estradas de Portugal (EP), Ministério da Economia, Ministério da Agricultura (que tutela o Ambiente) e SPER, concessionária do Baixo Alentejo, que integra a A26, auto-estrada entre Sines e Beja, cuja construção está parada desde 2011.
O Jornal de Negócios noticia que, além de condenar estas entidades a adoptar medidas que acautelem a saúde e integridade física dos que utilizam a via, o tribunal aplicou aos ministros multas diárias imediatas e pessoais de 43,65 euros até que seja cumprida a decisão.
O Ministério da Economia vai recorrer da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja de aplicar uma multa de 43 euros por dia aos ministros Álvaro Santos Pereira e Assunção Cristas devido às obras da auto-estrada Sines-Beja.
Em comunicado enviado hoje à agência Lusa, o Ministério da Economia adianta que pretende recorrer da decisão do tribunal "porque não se verificam os pressupostos necessários para o decretamento da providência cautelar com o alcance pretendido pelo Município de Ferreira do Alentejo".
O Ministério de Álvaro Santos Pereira sublinha por outro lado que, a "verificar-se perigo de ocorrência de danos para a integridade física das populações, cabe à subconcessionária - SPER - a responsabilidade pelos mesmos, nos termos do contrato de subconcessão celebrado com a EP, sendo quer a EP, quer o Ministério, totalmente alheios aos danos resultantes da suspensão das obras".
No comunicado, o Ministério refere também que a EP teve o cuidado de regular e contratualizar estas matérias, quer no contrato de subconcessão original, quer no memorando de entendimento relativo à redução do objecto, e no exercício das suas funções de fiscalização manifestar a sua preocupação com essas matérias de forma a serem corrigidas e acauteladas".
Por fim, o gabinete de Álvaro Santos Pereira salienta que o Ministério, sendo responsável pela tutela do sector dos transportes e infra-estruturas rodoviárias, transferiu para a EP um "conjunto dos direitos e obrigações inerentes à sua posição jurídica neste sector e não é a entidade competente para a adopção de qualquer das medidas objecto da providência cautelar".
A agência Lusa tentou, sem sucesso, obter um comentário do Ministério da Agricultura.
Na semana passada, o presidente da Câmara de Ferreira do Alentejo, Aníbal Costa, disse à Lusa estar "satisfeito" com a decisão do tribunal, a qual "demonstra que a autarquia estava certa ao contestar a forma absurda como as obras da A26 foram abandonadas e ao exigir a adopção de medidas" para minimizar os danos ambientais e eliminar os riscos para as populações do concelho.
A condenação foi decidida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, o qual julgou "totalmente procedente" a providência cautelar interposta pela Câmara de Ferreira do Alentejo para obrigar o Estado e a subconcessionária a adoptar 22 medidas para minimizar danos ambientais e eliminar riscos para a integridade física das populações do concelho causados pelo abandono de obras da A26.
As obras na A26 e no IP2, que integram a concessão Baixo Alentejo, foram suspensas em finais de 2011 por dificuldades de financiamento da concessionária, liderada pela Edifer e pelos Dragados.
Em Setembro de 2012, a Estradas de Portugal anunciou que chegou a um acordo com a SPER relativo à renegociação do contrato da subconcessão Baixo Alentejo, que prevê uma poupança para o Estado de 338 milhões de euros.
A redução traduz-se, entre outras medidas, na retirada da subconcessão e suspensão dos trabalhos de construção dos lanços da A26 entre Relvas Verdes e Grândola e entre Santa Margarida do Sado e Beja.
Através do acordo, no âmbito da A26, só serão retomadas e concluídas as obras dos lanços entre Sines e Santo André, entre Sines e Santiago do Cacém e entre o nó de Grândola Sul da A2 e Santa Margarida do Sado.

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