segunda-feira, 15 de julho de 2013

Funcionários públicos vão receber menos 61% se rescindir - Dinheiro Vivo

Funcionários públicos vão receber menos 61% se rescindir - Dinheiro Vivo

Os trabalhadores da Função Pública que aceitarem rescindir os contratos de trabalho vão receber menos 61% do que um trabalhador do privado. As regras são inconstitucionais, dizem os sindicatos.
Ainda há muitas negociações pela frente, entre a secretaria de Estado da Administração Pública e os sindicatos, mas a desigualdade patente nas regras publicadas, esta semana, quanto à forma como irão processar-se os despedimentos na Função Pública já é de tal forma evidente que os sindicatos não hesitam em classificá-las de "inconstitucionais".
O economista Eugénio Rosa tem participado nas negociações e demonstrou essas diferenças: um trabalhador que seja despedido, com 55 anos de idade e 35 anos de descontos e um salário de 1500 euros, no setor privado leva uma indemnização de 52.500 mil euros; no setor público, se se inscrever para as rescisões por mútuo acordo (entre 1 de setembro de 30 de novembro, para execução em 2014), tem direito a 35 mil euros; e um do setor público que tenha sido considerado excedentário e colocado em "requalificação" (antiga mobilidade especial), podendo ser despedido ao fim de 12 meses, leva 18 mil euros.
Além disso, ainda não está publicada a portaria que aproximará as regras do privado e do público quanto à possibilidade de os trabalhadores da Função Pública despedidos após "requalificação" receberem subsídio de desemprego em montantes e prazos equivalentes. Mas já é certo que os que aceitarem a rescisão por mútuo acordo não terão direito a esse subsídio.
"Além disso, não sendo alteradas as regras da aposentação, os que rescindirem por mútuo acordo só podem pedir a reforma aos 65 anos. Os restantes, é como no privado, podem pedir antecipada quando o desemprego for de longa duração", explicou Eugénio Rosa, que não aconselha, portanto, a rescisão por mútuo acordo "exceto se já tiverem outro emprego para onde ir".
Contabilizando indemnização e salários (no caso dos trabalhadores em "requalificação" reduzidos a 66,7% durante 6 meses e 50% durante o restante tempo) ou subsídios de desemprego, o trabalhador do nosso exemplo do privado terá recebido um total de 90 228 euros; o "requalificado" recebeu 66 258 euros (-26%); e o da rescisão por mútuo acordo recebeu 35 000 euros (-61%). Ou seja, compensa mais ficar na "mobilidade" do que rescindir por mútuo acordo.
"A nossa esperança é que [as regras] sejam suspensas, após o apelo do presidente da República e dos partidos, apelando à salvação nacional, bem como as palavras do primeiro-ministro relativas a estar disposto a suspender os diplomas que resultaram da 7ª avaliação da 'troika' para serem negociados no âmbito de um Governo de Salvação", adiantou José Abraão, presidente da Federação Sindical da Administração Pública (FESAP). Caso o Governo avance com os despedimentos com as atuais regras, "não há dúvidas que é matéria para o Tribunal Constitucional apreciar e considerar inconstitucional, com todos os riscos que daí advêm".

"Não temos a garantia de que o PS vá pedir a fiscalização ao Tribunal Constitucional, mas achamos que há a forte probabilidade de isso vir a acontecer da parte do PCP, do BE e dos Verdes", reforça Helena Rodrigues, vice-presidente do STE.

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