terça-feira, 30 de julho de 2013

A ADSE foi acrescentada ao pacote: perceba o que o Governo oferece a quem quiser sair do Estado - Dinheiro Vivo

A ADSE foi acrescentada ao pacote: perceba o que o Governo oferece a quem quiser sair do Estado - Dinheiro Vivo

As regras para rescindir contratos na Função Pública já foram publicadas em Diário da República. O "Programa de Rescisões por Mútuo Acordo" abrange todos os funcionários públicos com idade igual ou inferior a 59 anos, inseridos numa carreira de assistente técnico e de assistente operacional.
As rescisões por mútuo acordo na função pública são possíveis desde o início de janeiro e são uma das soluções a que o Governo deitará mão para reduzir o encargo mensal com os salários na administração pública. Só que para avançar com estas rescisões, o Estado precisa de dinheiro para pagar as compensações devidas. A lei estabelece limites e tetos ao valor da compensação a pagar a cada trabalhador que adira, mas estes não têm de ser observados quando está em causa um pacote sectorial. E é ao abrigo desta cláusula que está a ser desenhado o pacote de rescisões para os assistentes técnicos e assistentes operacionais, que será posto em marcha ainda este ano. Veja as regras, limites e exceções.
Valor
A regulamentação das rescisões amigáveis na função publica prevê o pagamento de uma compensação ao trabalhador equivalente a 20 dias de salário por cada ano de trabalho. O apuramento deste montante está, no entanto, limitado por duas vias: por um lado, o trabalhador nunca pode receber uma indemnização superior a 48.500 euros (100 vezes o salário mínimo) e, por outro, o valor não pode ultrapassar aquilo que receberia em salários até se reformar.
Regras gerais
Os serviço só podem avançar para rescisões por mútuo acordo quando comprovem a “obtenção de ganhos de eficiência e redução permanente de despesa”. Ou seja, a entidade empregadora pública tem de provar que não vai necessitar de substituir aquele trabalhador. Ao mesmo tempo, o serviço tem de dispor de folga orçamental, no ano da cessação, para pagar a indemnização prevista.
Regresso vedado
O trabalhador que aceite uma rescisão amigável fica impedido de voltar a trabalhar na administração pública (incluindo as situações de prestação de serviços) durante o número de meses igual ao quadruplo do número resultante da divisão do montante de compensação que lhe foi pago.
Rescisões sectoriais
Estas regras gerais (de folga orçamental dos serviços ou do valor da indemnização) não têm de ser observadas quando o Governo decide avançar com programas de rescisões sectoriais, como sucede, justamente com o que está a ser desenhado para as carreiras de assistente técnico e de assistente operacional. Nestas situações, os ministros das Finanças e da tutela estabelecem os requisitos e as “condições específicas a aplicar nesses programas”, sendo estas objeto de negociação prévia com os sindicatos.
O plano que o Governo quer por em marcha já este ano não é ainda conhecido, devendo os detalhes ser conhecidos na próxima reunião entre o secretário de Estado da Administração Pública e os sindicatos da função pública. Mas Hélder Rosalino já disse que a compensação a oferecer aos trabalhadores que adiram poderá ir até 1,5 salários por cada ano de trabalho.
Carreiras específicas
A legislação que regulamenta as rescisões amigáveis, e que está em vigor desde o início dono, prevê que as rescisões por iniciativa dos serviços e dos trabalhadores possam avançar quando estão em causa as carreiras de assistente técnico ou de assistente operacional da função pública. Nestes casos aplicam-se as regras gerais previstas para a cessão do contrato por mútuo acordo.

Mobilidade especial
Os trabalhadores colocados em mobilidade especial podem requerer a celebração do acordo de cessão. Estes pedidos devem ser dirigidos à secretaria-geral ou ao departamento de recursos humanos do Ministério ao qual se encontrem afetos. Também nestes casos, o trabalhador tem direito a uma compensação calculada com base em 20 dias de salário por cada ano de serviço (incluindo os que esteve em SME), mas observando os limites já referidos. Neste momento são cerca de mil os que estão no quadro de excedentários.

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