sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Quer construir ou fazer obras? Saiba o que muda nas regras de urbanismo - Dinheiro Vivo

Quer construir ou fazer obras? Saiba o que muda nas regras de urbanismo - Dinheiro Vivo

A proposta de Lei de Bases da Política de Solos apresentada quarta-feira à tarde pelo ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Moreira da Silva, pretende fazer alterações aos planos de urbanismo que toda a população e todos os profissionais têm de seguir se quiserem fazer obras, sejam elas de construção nova ou reabilitação.

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Segundo o ministro, na proposta constam dez alterações mais relevantes que têm como principal objetivo desburocratizar, agilizar procedimentos e investimento e ainda potenciar a reabilitação urbana.
Conheça as medidas:
Câmaras podem recorrer a venda e arrendamento forçados
"Quando edifício está em risco de ruína porque os particulares não estão a cumprir as suas obrigações é preciso agir e neste caso, se a manutenção não estiver a ser adequada, então existe a possibilidade de venda ou arrendamneto forçado por parte do município", adiantou Moreira da Silva.
Segundo o ministro funcionará como uma espécie de expropriação e poderá ainda ser aplicada a solos rústicos que não estejam a ser usados ou cultivados.
"Esta lei dá uma boa resposta aos problemas de financiamento dos municípios que muitas vezes tem de investir em manutenção de edifícios e a partir de agora podem recorrer à venda forçada", acrescentou.
Fim dos licenciamentos prévios:Se quiser fazer construção nova ou reabilitação basta avisar as autarquias que vão fazer as obras porque deixa de ser preciso pedir uma autorização. Contudo, isto só é válido se já existir um plano de loteamento que já tenha definido tudo o que se pode fazer naquela área.
PDM integra todos os planos
O Plano Diretor Municipal (PDM) de cada cidade terá de integrar todos os tipos de planos urbanísticos que existem. As câmaras vão ter três anos para fazer esse trabalho e caso não o façam serão penalizados.
“Não é aceitável que um PDM demore dez anos a ser revisto”, referiu o ministro.
Desaparece figura de "solo urbanizável" 
Na classificação dos solos passam a existir apenas solos rústicos (rurais) e urbanos e desaparecem os solos “urbanizáveis”.
Segundo explicou o ministro, os terrenos que hoje são classificados como tal e que tenham projetos de licenciamento aprovados passam a ser solos urbanos. Se não tiverem ainda nada aprovado passam a solos rústicos e se tiverem uma licença para construir que já esteja caducada então terão três anos para fazer um novo projeto e pedir um novo licenciamento para entrar no PDM. Se não o fizerem então passa também a solo rústico.
"É pela erradicação do solo urbanizável que se irá fazer mais na reabilitação urbana", comentou Moreira da Silva.
Tipo de uso do terreno só pode ser mudando se projeto tiver viabilidade económica 
Passar de um solo rústico para um solo urbano requer um projeto de construção ou reabilitação e um licenciamento que aprove esse projeto, ou seja, que autorize a obra com uma determinada configuração, número de pisos, volumetria, etc..
Até agora bastava que o projeto fosse aprovado legal e arquitectonicamente, mas com a nova lei ele só será aprovado e o solo só passa de rústico a urbano se o projeto em causa tiver viabilidade económico financeira, ou seja, haver potencial de receita para o investimento previsto.
Evita-se, assim, que alguns terrenos fiquem parados porque os promotores não os conseguem desenvolver inviabilizando outros de o fazer. 

Além disso, diz o ministro, "o risco de especulação imobiliária e de se criarem situações de mais valias vai ser mitigada com estas medidas, porque se um loteamento só é aprovado se existir viabilidade o seu valor vai ser mais ajustado".

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