segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Despejos. Como os proprietários podem proteger as suas rendas | iOnline

Despejos. Como os proprietários podem proteger as suas rendas | iOnline

O Balcão Nacional de Arrendamento é a forma mais rápida e também a mais barata. Mas tem seguir bem o processo

A falta de informação dos proprietários leva a que muitos pedidos de despejo sejam rejeitados pelo Balcão Nacional de Arrendamento (BNA). Só no primeiro semestre do ano, esta entidade recebeu 1867 requerimentos, mas foram recusados mais de metade (939). Conclusão, só foram emitidos 295 títulos de desocupação até ao final de Junho.
O primeiro relatório da Comissão de Monitorização da Reforma do Arrendamento Urbano (organismo do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia) , já veio alertar para o elevado número de pedidos rejeitados. Segundo o documento "existem deficiências, seja ao nível da informação, seja do funcionamento (o que tem motivado um anormal número de recusas de pedidos de despejo), da concretização e registo das notificações aos interessados e da articulação com os tribunais, nos casos de oposição ao despejo e quando esteja em causa o arrendamento habitacional", revela um estudo realizado pela Associação de Defesa do Consumidor (Deco).
Um dos principais problemas, e que levou a este número tão elevado de rejeição de processos, diz respeito à ausência de um advogado. Ou seja, muitos senhorios iniciaram o processo sozinhos, sem acompanhamento, desconhecendo, por exemplo, que é necessário uma notificação ao inquilino feita por um advogado ou agente de execução. Ao mesmo tempo, precisam de anexar um série de documentos a este processo, como o contrato de arrendamento e comprovativos da situação pela qual pede o despejo (por exemplo, em caso de atraso ou falta de pagamento da renda, cópia da comunicação ao inquilino). Caso contrário, tem de reiniciar o processo e vai ter de voltar a pagar a taxa de justiça mínima de 25,50 euros.
CUSTOS Mas se, por um lado, o recurso ao BNA é mais rápido do que a via judicial, por outro lado, nem todos os casos são aceites. "Quando estão em causa situações dúbias, como a violação das regras de higiene ou da boa vizinhança, ou quando o imóvel é usado para finalidades contrárias à lei ou aos bons costumes, é obrigatório recorrer aos tribunais", salienta a Deco.
Também assistimos a diferenças de valores entre as duas vias. Na judicial, o valor da acção está indexado à renda. "O montante a ter em conta é o de dois anos e meio de renda, acrescido das mensalidades em dívida ou da indemnização requerida, consoante o que for superior", diz a entidade, dando ainda como exemplo que "para uma renda de 300 euros com atraso de três meses no pagamento, a acção terá o valor de 9900 euros [(300 × 30 meses) + (300 × 3 meses de atraso)], o que dá uma taxa de justiça inicial de 306 euros. Mas a taxa por esta via pode chegar a 1632 euros. A este valor acrescem, até ao desfecho do processo, outras despesas, taxas adicionais e honorários de advogados". Já no BNA, os custos têm um tecto fixo de 51 euros, a menos que haja erros na entrega dos documentos.
No entanto, os custos do inquilino para se opor ao procedimento especial de despejo são mais elevados do que os do senhorio. "A lei assim o exige para evitar que se sirva desta possibilidade apenas para atrasar o processo. Além de pagar um mínimo de 306 euros da taxa de justiça, o inquilino é obrigado a constituir advogado, sob pena de pagar uma multa de 204 euros. Mais: em caso de atraso nas rendas superior a dois meses consecutivos ou a oito dias por mais de quatro vezes (seguidas ou interpoladas) durante um ano, paga ainda uma caução que pode chegar a seis meses de renda.
Por isso mesmo, a Deco aconselha os inquilinos notificados a não se oporem, a menos que estejam convictos da sua razão. "Não se esqueça de que, ao tentar a sorte, dado os custos envolvidos, o jogo poderá sair-lhe ainda mais caro", lembrando ainda que "se não lhe for dada razão, é obrigado a abandonar o imóvel na mesma e ainda tem de pagar os prejuízos ao senhorio, bem como uma multa que pode ascender a mais de 3000 euros. Enquanto o processo decorrer, e mesmo que decida contestar o despejo, pague sempre as rendas que forem vencendo", conclui a Deco.

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