quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Estrangeiros condenados a mais de um ano de prisão perdem residência - JN

Estrangeiros condenados a mais de um ano de prisão perdem residência - JN

Os estrangeiros a viver em Portugal que tenham sido condenados a penas de prisão acima de um ano não verão a sua autorização de residência renovada, segundo a nova lei de estrangeiros publicada, esta quinta-feira, em Diário da República.

 
foto arquivo jn
Estrangeiros condenados a mais de um ano de prisão perdem residência
Diploma vai entrar em vigor dentro de 30 dias
 















De acordo com o diploma que vai entrar em vigor dentro de 30 dias, a renovação das autorizações de residência temporária e permanente não serão efetuadas caso o cidadão estrangeiro tenha sido condenado em pena de prisão superior a um ano, isolada ou cumulativamente.
No caso das autorizações de residência permanente não podem ser concedidas aos imigrantes que tenham sido condenados nos últimos cinco anos a viver em Portugal.
Estes imigrantes passam ainda a ser obrigados a fazer prova de que têm conhecimentos de "português básico".
A nova lei criminaliza quem contrata imigrantes ilegais, determinando uma pena de prisão de um a quatro anos.
"Quem, com intenção lucrativa, para si ou para terceiro, aliciar ou angariar com o objetivo de introduzir no mercado de trabalho cidadãos estrangeiros não habilitados com autorização de residência ou visto que habilite o exercício de uma atividade profissional é punido com pena de prisão de 1 a 4 anos", refere o texto.
A nova lei estabelece limites à recusa de entrada e à decisão de expulsão de estrangeiros, passando a ser excluídos os que tenham praticado crimes graves que constituam uma "ameaça para a ordem pública e segurança nacional".
A autorização de residência pode também ser cancelada quando existirem "razões sérias para crer" que um imigrante cometeu atos criminosos graves ou que existam indícios reais de que tenciona cometer atos dessa natureza na União Europeia
Passa a ser concedida autorização de residência para atividade profissional independente só quando os imigrantes estão inscritos na Segurança Social, constituam sociedades ao abrigo da lei, estejam habilitados a exercer uma atividade profissional e disponham de meios de subsistência, que serão ainda definidos em portaria.
A legislação reforça o combate aos casamentos de conveniência e facilita o reagrupamento familiar. "Podem ser efetuados inquéritos e controlos específicos quando existam indícios fundados de fraude ou de casamento, união de facto ou adoção de conveniência", estabelece ainda o diploma.

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