segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Perdão fiscal não garante permanência de fortunas em Portugal - Dinheiro Vivo

Perdão fiscal não garante permanência de fortunas em Portugal - Dinheiro Vivo

Perdão fiscal não garante permanência de fortunas em Portugal

11/08/2012 | 00:05 | Dinheiro Vivo
Em três edições de "perdão fiscal" aos capitais escondidos no exterior, o Estado conseguiu que fossem declarados e passassem a pagar imposto cerca de 5,1 mil milhões de euros. Metade deste valor teve de ser repatriado e passar pelo menos umas horas no sistema financeiro português. Mas este requisito não impediu nova saída do dinheiro, em busca de melhores remunerações. No RERT III, o repatriamento nem sequer foi exigido. E bem, dizem consultores e fiscalistas.
Ao contrário do que aconteceu nos RERT I e II (regime excecional de regularização tributária), lançados em 2005 e 2010, respetivamente, este ano o Governo decidiu que para aderir a esta regularização tributária não seria necessário repatriar o dinheiro para Portugal, observando assim uma decisão do Tribunal de Justiça Europeu. Esta nuance e o facto de as entidade envolvidas não divulgarem números faz com que não seja possível saber com exatidão se algum do dinheiro declarado nesta terceira edição está agora a dar liquidez ao sistema financeiro nacional.
A troco do pagamento de uma taxa de imposto de 7,5%, quem detinha capitais que até aqui eram desconhecidos das autoridades portuguesas pode "limpar" a sua situação fiscal e legalizar fiscalmente este dinheiro. Através do RERT III foram pagos mais de 200 milhões de euros de impostos, o que significa que foram declarados cerca de 2,7 mil milhões de euros.
Em 2005 e 2010 foram realizadas amnistias fiscais semelhantes à deste ano, ainda que a taxa de imposto então cobrada fosse de 5% e houvesse a obrigatoriedade de repatriar os capitais declarados desde que estes estivessem fora da União Europeia. Na altura, a receita fiscal obtida foi de 43 e 83 milhões de euros e os valores envolvidos somaram 2,4 mil milhões de euros. Fazer este dinheiro entrar em Portugal não significou que ele se tenha mantido por cá. Pelo contrário. O entendimento dos fiscalistas e consultores ouvidos pelo Dinheiro Vivo é de que muito deste valor voltou para o estrangeiro, à procura de melhores remunerações e para se salvaguardar do clima de instabilidade que tem rodeado o euro.
Apesar de uma taxa de imposto mais alta (7,5% em vez dos anteriores 5%), esta terceira "amnistia" fiscal atraiu um volume de capital maior do que as anteriores. Vários fatores ajudam a explicar esta situação. Por um lado, a cada vez maior rede de acordos de troca de informações com outros países (o que envolve a Suíça foi recentemente reforçado), o que dá maior capacidade à administração fiscal para chegar a estes rendimentos não declarados, por outro, o receio de que esta seja a última edição de um regime que não tem ficado isento de críticas.
Carlos Lobo, antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, considera que este tipo de amnistias fiscais apenas faz sentido se for usado uma única vez. Repetir a fórmula, acentua, "é pernicioso". "Não faz sentido fazê-las de forma sucessiva." O ex-secretário de Estado de Teixeira dos Santos desvaloriza, contudo, a obrigatoriedade do repatriar capitais, até porque o que estava em causa não era a localização do dinheiro, mas a não identificação do ganho e consequente não pagamento de impostos.
Nas edições I e II do RERT o repatriamento era obrigatório, mas nada era dito sobre o tempo de permanência. Ficar ou não resultou, por isso, da vontade dos titulares destes capitais. Tal como desta vez, também houve quem aproveitasse para trazer o dinheiro para Portugal, embora não fosse obrigado a fazê-lo. Num acórdão produzido em abril do ano passado, o Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que a imposição de uma regra de repatriamento como condição para a regularização era suscetível de constituir uma restrição à livre circulação de capitais na UE, violando o Tratado de Funcionamento da UE.

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