sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Empresas vão ter software grátis do Fisco para controlar IVA - Dinheiro Vivo

Empresas vão ter software grátis do Fisco para controlar IVA - Dinheiro Vivo

Todas as empresas sedeadas em Portugal, sejam em nome individual ou coletivas, ficam obrigadas a comunicar por via eletrónica toda a  faturação e respetivos valores de IVA retido.Para ajudar à tarefa, o Fisco vai disponibilizar "gratuitamente" uma aplicação informática destinada a extrair dos ficheiros das empresas "os elementos relevantes das faturas a serem enviadas à AT [Autoridade Tributária e Aduaneira]".
Esta medida foi hoje publicada em Diário da República no Decreto-Lei n.º 198/2012 que também institui a possibilidade das famílias poderem abater no seu IRS até 250 euros do IVA que pagam na compra de produtos e/ou serviços.
Agora surgem mais medidas para apertar a malha do Fisco do lado das empresas. Segundo as Finanças, "as pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA, são obrigadas a comunicar à Autoridade Tributária a Aduaneira (AT), por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas nos termos do Código do IVA".
As empresas que não têm software para o fazer não terão desculpa já que o Fisco diz que vai dar o necessário programa informático. Quem não conseguir instalar este programa pode contar que terá "os meios necessários para permitir a submissão direta dos dados das faturas através do Portal das Finanças".
"Atendendo ao carácter inovador deste incentivo fiscal, optou-se por introduzir esta medida de forma gradual, aplicando-a, numa primeira fase, a apenas determinados setores de atividade qualificados, a nível internacional, como setores de risco acrescido em termos de informalidade. Pretende -se que, no futuro, este incentivo fiscal seja gradualmente alargado a outros setores de atividade em que esta medida possa eficazmente combater a fraude e evasão fiscais.
No primeiro ano de aplicação do regime (2013), a medida apenas visará um conjunto de setores, concretamente os de manutenção e reparação de automóveis, alojamento, restauração, cabeleireiros e similares. No ano seguinte deverá alargar-se a todos os setores de atividade que passam a estar obrigados a emitir faturas sempre que haja uma prestação de serviço ou transação de bens.
Da mesma forma, atualmente há muitas situações em que não é obrigatório passar factura (vendas até 10 euros em alguns casos) ou em que a factura apenas é emitida a pedido do consumidor.
Estas situações deixarão de existir. A 1 de janeiro de 2013, todos os atos de compra e venda no consumidor final terão de originar fatura e aparecer no radar das Finanças.

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