terça-feira, 26 de novembro de 2013

Tribunal Constitucional aprova lei das 40 horas no Estado - Dinheiro Vivo

Tribunal Constitucional aprova lei das 40 horas no Estado - Dinheiro Vivo

O Tribunal Constitucional aprovou hoje o aumento do período normal de trabalho na função pública, que assim sobe de 35 para 40 horas semanais. Para uma das juízas que votou a favor, não é líquido que a lei seja imperativa na questão do aumento do horário de trabalho. Ou seja, deixa margem à existência de cargas horárias inferiores a 40 horas na mesma.
"O Tribunal Constitucional decide não declarar a inconstitucionalidade das normas dos artigos 2.º, em articulação com o artigo 10.º, 3.º, 4.º e 11.º, todos da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto", lê-se no site do TC.
O artigo 2º da lei 68/2013 é o que estabelece que "o período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas é de oito horas por dia e quarenta horas por semana". O artigo 10º define que este aumento de horário disposto no artigo 2º "tem natureza imperativa e prevalece sobre quaisquer leis especiais e instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho".
O acórdão, divulgado ao início da noite de hoje, mostra que foi uma votação renhida, com sete juízes a votarem a favor (pela "não inconstitucionalidade") e seis a votarem "vencidos".
A favor foram Pedro Machete, Maria João Antunes, Maria de Fátima Mata-Mouros, José Cunha Barbosa, Maria Lúcia Amaral, Lino Rodrigues Ribeiro e Ana Maria Guerra Martins.
Foram "parcialmente" contra Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel de Mesquita, João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura, Carlos Fernandes Cadilha e Joaquim de Sousa Ribeiro, o presidente do TC.
A questão da afronta à contratação coletiva
O principal motivo de discordância relativamente à lei 68/2013 dos seis conselheiros que votaram pela inconstitucionalidade tem a ver com o facto do diploma atentar contra o direito à contratação coletiva, contra a questão da prevalência - o referido artigo 10º.
Dos conselheiros que votaram a favor, apenas Ana Guerra Martins juntou uma declaração de voto na qual acaba por relativizar o poder imperativo da lei e aceitar que "o legislador não terá querido efetivamente afastar a possibilidade de períodos de trabalho inferiores a 8 horas diárias e 40 horas semanais dos trabalhadores em funções públicas", embora isso signifique "que se afasta a letra da lei e se admite uma interpretação corretiva da mesma".
Com alguma ironia, a juíza escreve: "admito, no entanto, em casos excecionais, como, em meu entender, é o que se está a analisar, aceitar a interpretação conforme com a Constituição mesmo em sentido contrário à letra da lei, se for evidente que o legislador disse o contrário daquilo que teria querido dizer".
Assim, frisa Ana Guerra Martins, "nada permite concluir que o legislador tenha pretendido afastar para o futuro a existência de normas mais favoráveis ao trabalhador em matéria de período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas. Ou seja, a imperatividade do artigo 10.º não significa que, para futuro, o legislador e os instrumentos de regulamentação coletiva não possam estabelecer períodos de trabalho inferiores ao estipulado no artigo 2.º da Lei n.º 68/2013".
Com esta leitura, o atentado ao direito à contratação coletiva acaba por sair claramente diminuído. Daí a juíza ter votado a favor do Governo PSD/CDS.
Corte acontece só nas horas extraordinárias
Relativamente aos argumentos da oposição de que um aumento do horário de trabalho leva a uma redução do salário hora, o coletivo de juízes considera que esse corte acontece apenas ao nível das horas extraordinárias.
Assim, "não é decisiva, no sentido da inconstitucionalidade, a diminuição das quantias efetivamente recebidas como remuneração do trabalho extraordinário. Desde logo, não sendo aplicável, nos termos da citada jurisprudência constitucional, a garantia da irredutibilidade do salário, não poderá ser este o fundamento de qualquer julgamento de desconformidade com a Constituição", refere o acórdão. "O que se proíbe, em termos absolutos, é apenas que as entidades empregadoras, públicas ou privadas, diminuam injustificadamente o quantitativo da retribuição, sem adequado suporte normativo".
A lei das 40 horas, aprovada no Parlamento a 29 de julho deste ano com os votos favoráveis do PSD e do CDS e votos contra de toda a oposição, está a ser aplicada desde finais de agosto.
Segundo o próprio primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, na carta que enviou à troika em maio, esta medida permitirá ao Governo poupar cerca de 400 milhões de euros em quase dois anos e meio.
A dilatação do horário normal de trabalho dos funcionários públicos permite, por exemplo, poupar bastante em horas extraordinárias.

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