terça-feira, 24 de julho de 2012

Infracções nas portagens deixam de ir a tribunal e os processos rapidamente levam à penhora e venda electrónica do veiculo

Há que ter atenção às infracções nas portagens. A partir de agora os processos deixam de ir a tribunal e são tratados como se fossem infracções tributárias.
De um dia para o outro, após a notificação inicial pelo Instituto das Infra-estruturas Rodoviárias, os processos passam para a DGCI e rapidamente levam à penhora e venda electrónica do veículo.
É inútil arguir o desconhecimento.


                                                                  COMUNICADO

Acordo entre o InIR e a DGCI viabiliza a cobrança coerciva, pela DGCI, das dívidas decorrentes do não pagamento de taxas de portagem.

Iniciativa vai acelerar a cobrança das dívidas originadas pelo não pagamento de portagens. Sinergia entre o Instituto de Infra-estruturas Rodoviárias e a Direcção-Geral de Impostos gera poupança significativa de encargos para o erário público.


A partir de hoje a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) vai passar a efectuar a cobrança coerciva das dívidas dos utentes que não procedem ao pagamento das taxas de portagem nas infra-estruturas rodoviárias.
Sempre que um utente passe numa portagem sem proceder ao pagamento da respectiva taxa, incorre numa infracção que, não sendo regularizada após notificação das concessionárias rodoviárias, dá origem à instauração de um processo de contra-ordenação.
O InIR é o instituto público com a competência para proferir decisões administrativas em processos de contra-ordenação desta natureza. Se o infractor não proceder ao pagamento da contra-ordenação, o InIR instaura o respectivo processo de execução de dívida.
Anteriormente, a cobrança era efectuada através da instauração de acção executiva nos Tribunais Comuns, com as condicionantes inerentes ao processo judicial. A partir desta data, a cobrança coerciva destas dívidas - taxa de portagem, coimas e custos administrativos - passa a ser efectuada pela DGCI, através dos seus Serviços de Finanças e do sistema de cobrança coerciva, nomeadamente o sistema de penhoras e o sistema de leilão electrónico dos bens penhorados. O novo sistema funcionará em resultado de um protocolo hoje assinado entre a DGCI, a DGITA e o Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias (InIR), tendo já sido carregados no sistema de cobrança coerciva da DGCI os primeiros processos. Após a instauração dos processos de execução pelo InIR, a DGCI procede à citação dos devedores e à penhora de bens, nomeadamente a penhora electrónica de veículos automóveis que, após o registo, passarão imediatamente para a fase da apreensão e da venda. Logo que penhorados os veículos, estes são carregados por via electrónica na  rede informática da PSP e da GNR para apreensão, mediante um interface electrónico que foi recentemente implementado, em resultado de um protocolo celebrado entre a DGCI e as forças policiais. Uma vez apreendidos os veículos, serão removidos do local onde forem encontrados pelas forças
policiais para depósitos das entidades que procederão ao seu leilão e venda.
Como em todos os processos que tramita, a DGCI dará sempre prioridade ao pagamento voluntário das dívidas pelos devedores, seguindo uma estratégia de gradualismo e de prudência. Apesar da rapidez com que o processo decorrerá, a DGCI privilegiará a informação dos devedores, como faz actualmente, de modo a que estes sejam sempre conhecedores da evolução dos processos e das diligências que neles se efectuarão.
Esta iniciativa traz benefícios concretos ao nível de recursos públicos, ao permitir uma poupança significativa de investimento em meios materiais e humanos, evitando a duplicação de custos para o erário público. Do ponto de vista operacional, vem gerar ganhos de eficiência no curto prazo, provenientes do aproveitamento da infra-estrutura tecnológica e da experiência da DGCI em matéria de cobrança coerciva, aliada às competências do InIR em processos de contra-ordenações em matéria rodoviária.

Lisboa, 22 de Julho de 2011
Comunicado disponível em www.min-financas.pt
Assessoria de Imprensa
Ministério das Finanças e da Administração Pública
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1149-009 Lisboa
Tel.: 351.21.881.68.61 / 69.37"                                         

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