O Tribunal Constitucional (TC) anunciou hoje que rejeitou os recursos interpostos por Carlos Cruz, Manuel Abrantes, Jorge Ritto e João Ferreira Dinis, arguidos no processo Casa Pia, relativamente às questões de constitucionalidade.
Em comunicado hoje divulgado, o TC decidiu “julgar improcedentes os recursos interpostos” por estes arguidos “quanto às questões de constitucionalidade” suscitadas.
Na nota a que a agência Lusa teve acesso, o gabinete do presidente do TC esclarece que decidiu “julgar extintos, por desistência, os recursos do arguido Carlos Pereira Cruz quanto a duas das questões de constitucionalidade suscitadas e do arguido João Alberto Dias Ferreira Dinis quanto a cinco das questões de constitucionalidade suscitadas”.
Relativamente ao recurso do médico João Ferreira Dinis, o TC decidiu “julgar deserto, por falta de alegações”, as duas questões de constitucionalidade suscitadas.
Veja o acórdão no PDF em anexo
Em comunicado hoje divulgado, o TC decidiu “julgar improcedentes os recursos interpostos” por estes arguidos “quanto às questões de constitucionalidade” suscitadas.
Na nota a que a agência Lusa teve acesso, o gabinete do presidente do TC esclarece que decidiu “julgar extintos, por desistência, os recursos do arguido Carlos Pereira Cruz quanto a duas das questões de constitucionalidade suscitadas e do arguido João Alberto Dias Ferreira Dinis quanto a cinco das questões de constitucionalidade suscitadas”.
Relativamente ao recurso do médico João Ferreira Dinis, o TC decidiu “julgar deserto, por falta de alegações”, as duas questões de constitucionalidade suscitadas.
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