sábado, 22 de setembro de 2012

Tape já a piscina. Fisco vai cobrar impostos para trás - Dinheiro Vivo

Tape já a piscina. Fisco vai cobrar impostos para trás - Dinheiro Vivo

As piscinas detetadas pelas Finanças no âmbito da avaliação geral dos imóveis ou da avaliação que ocorre quando a casa é vendida, podem traduzir-se num susto fiscal para os seus proprietários e numa fatura de IMI acrescida. É que, nestes casos, a administração fiscal pode fazer uma liquidação adicional do imposto com efeitos retroativos até aos quatro anos anteriores.
Sempre que uma casa é ampliada ou melhorada e esta obra é suscetível de alterar o seu valor patrimonial tributário (VPT), o proprietário está obrigado a reportar às Finanças estas mudanças - deve, para tal, preencher o chamado Modelo 1 do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI). Acontece que, por desconhecimento desta obrigação ou não, muitos não reportam estas alterações e continuam a pagar o IMI com base na matriz antiga.
Com o atual processo de avaliação geral dos imóveis - que tem por meta avaliar pelas regras do IMI os cerca de 5,2 milhões de casas que não mudaram de mãos desde 2004 - muitos destes melhoramentos (onde se incluem piscinas, prolongamentos da casa e jardins renovados, por exemplo) acabam por ser detetados , passando a contar para a determinação do novo valor patrimonial da casa.
Sempre que isto sucede, o fisco pode avançar com um "recálculo" do IMI fazendo-o retroagir até ao prazo de caducidade de cobrança do imposto (quatro anos) ou até à data de construção da piscina ou do anexo. Além desta fatura sobre anos já passados, o valor a pagar será calculado com base no novo valor patrimonial tributário que entretanto foi determinado, conforme refere o bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.
Freitas Lopes, presidente da Associação Portuguesa dos Avaliadores de Engenharia (APAE) sublinha, por seu lado, que as casas que estão a ser avaliadas neste processo de avaliação geral são sobretudo imóveis anteriores a 2004, altura em que não existia o Modelo 1.
Não é apenas através do processo de avaliação de imóveis que as Finanças se apercebem da existência de piscinas ou construções que contribuem para aumentar o valor patrimonial da casa. Isto pode acontecer durante a transação da casa e há também situações em que é a própria Administração Fiscal que se apercebe das modificações. O Dinheiro Vivo sabe que há pessoas que foram já notificadas para pagar o adicional do IMI referente aos anos de 2008, 2009, 2010 e 2011.
Ainda que o proprietário tenha obrigação de dar conhecimento de eventuais construções e que só pela omissão do reporte do melhoramento possa ter de pagar uma coima, é possível, ainda assim, proteger-se. É que para poder fazer a liquidação adicional do imposto, o fisco tem de determinar a data em que as obras foram realizadas.
"Só conseguindo provar a data de construção pode proceder à liquidação adicional relativa a anos anteriores", sublinha o jurista Pedro Marinho Falcão, acentuando que o imposto é corrigido até ao ano de construção ou até um máximo de quatro anos para trás se a obra for mais antiga. O fiscalista afirma ainda que, apesar de o processo de avaliação geral de imóveis só ter efeitos a partir de 2013, uma eventual correção ao VPT por causa de uma piscina até aí desconhecida, permite à administração fiscal avançar logo com a retificação do valor do IMI em falta. Ou seja, se o fizer já, pode fazê-lo retroagir a 2008, mas se apenas o fizesse para o ano, só poderia cobrar de 20009 em diante.
Samuel Fernandes de Almeida, da Miranda, Correia, Amendoeira e Associados, lembra que as liquidações corretivas podem ser "feitas a todo o tempo, dentro do prazo de caducidade", sendo que as obras de melhoramento que tenham impacto no valor patrimonial têm de ser comunicadas pelos proprietários no prazo de 60 dias a contar da sua realização.

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