Decreto-lei detalha condições da venda
O decreto-lei onde se detalham as condições da privatização da TAP, promulgado pelo Presidente da República esta semana, refere que os novos donos da empresa não poderão alienar a sua posição num período fixado pelo Governo e que pode variar entre cinco e dez anos a partir do momento de assinatura do contrato.
O Governo fica com o direitor de limitar a 49,9% o capital social a adquirir, o que surge como salvaguarda que de a empresa não seja tomada por um grupo não europeu, e que outras empresas europeias possam adquirir o capital remanescente. Ou seja, "visa potenciar a participação e o investimento de um ou mais interessados que venham a tornar-se acionistas".
No documento hoje publicado em Diário da República, é ainda referido, tal como já tinha sido manifestado pelo Governo, que a venda deverá ser feita a "uma empresa que apresenta forte ligação ao país, ligação essa que importa manter, afigurando-se por isso relevante privilegiar a manutenção do seu pendor característico enquanto «companhia bandeira»".
Leia aqui o documento
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