quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Governo aprova lei de proteção do consumidor - Dinheiro Vivo

Governo aprova lei de proteção do consumidor - Dinheiro Vivo

O Governo aprovou hoje uma proposta de lei que altera as leis dos serviços públicos essenciais, de defesa do consumidor e das comunicações eletrónicas para reduzir a lentidão dos tribunais e atribuir maior eficácia à proteção do consumidor.O comunicado do Conselho de Ministros refere que o Governo pretende com esta iniciativa "evitar o aumento do endividamento das famílias portuguesas, atribuindo-se maior eficácia à proteção do consumidor".
As alterações têm ainda como objetivo "melhorar o funcionamento do sistema judicial, reduzindo a sua lentidão através da eliminação de pendências", adianta a nota.
Segundo o Conselho de Ministros, a atribuição de maior eficácia à proteção do consumidor será feita através da "ampliação do objeto da informação que as empresas, nomeadamente as prestadoras de crédito, de fornecimento de serviços ou de venda a prestações, enquanto credoras, devem prestar ao consumidor e devedor" e da "previsão da cominação [término] para o incumprimento total ou parcial do contrato, sob pena de o pagamento das custas processuais devidas pela cobrança do crédito recair sobre a própria empresa".
A suspensão automática do fornecimento de serviços a consumidores de comunicações eletrónicas será feita por um período de 30 dias, no caso de falta de pagamento dos valores que constam na fatura e até à data nela fixada como limite de pagamento, acrescida de um prazo máximo de 10 dias.
Durante o período de suspensão, o consumidor pode pagar os valores em atraso ou celebrar um acordo de pagamento com o prestador de serviços, casos em que o prestador deve, imediatamente, repor o fornecimento do serviço, segundo a proposta de lei hoje aprovada.
Se o consumidor, findo o período de suspensão, não proceder ao pagamento dos valores em dívida, considera-se o contrato automaticamente resolvido, sem possibilidade de ser reposto em vigor, adianta a nota do Conselho de Ministros.

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