O ministro das Finanças pode limitar ainda mais a capacidade dos serviços assumirem compromissos e levantarem fundos caso seja necessário para "cumprir as metas orçamentais".No Decreto-Lei de Execução Orçamental 2013 publicado hoje, que estabelece as regras para a execução do orçamento, o Governo inscreve novas regras que lhe dão a capacidade de limitar ainda mais a capacidade de todas as entidades sujeitas à chamada Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, de assumirem dívidas.
Na lei, os organismos já tinham de calcular mensalmente os fundos disponíveis, aos quais estava limitada a sua capacidade de assumirem dívidas.
Agora, o Ministério das Finanças decidiu introduzir no Decreto-lei de Execução Orçamental uma regra que permite ao ministro das Finanças reduzir o valor relativo à "dotação corrigida líquida de cativos, relativa aos três meses seguintes", e às "transferências ou subsídios com origem no Orçamento do Estado, relativos aos três meses seguintes" utilizadas para calcular os fundos disponíveis.
Desta forma, o Governo pode reduzir se quiser o valor total dos fundos disponíveis que servem de limite ao valor dos compromissos que podem ser assumidos.
A justificação dada pelo Governo é a eventual necessidade de se cumprirem as metas orçamentais.
"Na determinação dos fundos disponíveis, as componentes a que se referem as subalíneas i) e ii) da alínea f) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012 (...) podem, caso a execução orçamental o justifique, vir a ser objeto de redução, com vista ao cumprimento das metas orçamentais, nas condições a determinar pelo membro do Governo responsável pela área das finanças", diz o Decreto-lei de Execução Orçamental.
Para isto, a Direção-Geral do Orçamento comunica mensalmente o limite máximo a considerar na determinação dos fundos disponíveis de cada uma destas alíneas, sendo que este limite aplica-se também "ao levantamento de fundos com origem em receitas gerais para os serviços e fundos autónomos".
A Lusa perguntou ao Ministério das Finanças se esta medida retira aos serviços capacidade para assumirem compromissos, aguardando uma resposta.
Na lei, os organismos já tinham de calcular mensalmente os fundos disponíveis, aos quais estava limitada a sua capacidade de assumirem dívidas.
Agora, o Ministério das Finanças decidiu introduzir no Decreto-lei de Execução Orçamental uma regra que permite ao ministro das Finanças reduzir o valor relativo à "dotação corrigida líquida de cativos, relativa aos três meses seguintes", e às "transferências ou subsídios com origem no Orçamento do Estado, relativos aos três meses seguintes" utilizadas para calcular os fundos disponíveis.
Desta forma, o Governo pode reduzir se quiser o valor total dos fundos disponíveis que servem de limite ao valor dos compromissos que podem ser assumidos.
A justificação dada pelo Governo é a eventual necessidade de se cumprirem as metas orçamentais.
"Na determinação dos fundos disponíveis, as componentes a que se referem as subalíneas i) e ii) da alínea f) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012 (...) podem, caso a execução orçamental o justifique, vir a ser objeto de redução, com vista ao cumprimento das metas orçamentais, nas condições a determinar pelo membro do Governo responsável pela área das finanças", diz o Decreto-lei de Execução Orçamental.
Para isto, a Direção-Geral do Orçamento comunica mensalmente o limite máximo a considerar na determinação dos fundos disponíveis de cada uma destas alíneas, sendo que este limite aplica-se também "ao levantamento de fundos com origem em receitas gerais para os serviços e fundos autónomos".
A Lusa perguntou ao Ministério das Finanças se esta medida retira aos serviços capacidade para assumirem compromissos, aguardando uma resposta.
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