Grupo de Vasconcellos exigia 70 milhões de euros por considerar que artigos no Expresso “envenenaram” opinião pública, impedindo assim a compra da dona da TVI.
“Uma extensa e sistemática campanha” contra a Ongoing que não só destruiu a compra de até 35% da Media Capital (MC), como deixou Nuno Vasconcellos a viver “diariamente, com o sentimento de perigo eminente de ver surgir publicadas (...) novas imputações sobre a [sua] falta de lealdade e honestidade”. Situação que lhe causa “grande transtorno, desgosto, ansiedade e preocupação”. Para o juíz da 3ª Vara Cível de Lisboa, nenhuma das acusações tem fundamento.
A Ongoing apresentou em tribunal sete acusações contra a Impresa e Nicolau Santos, exigindo uma indemnização total de 70,1 milhões de euros, a maioria a “título de lucros cessantes, no montante de 68,9 milhões”. Este valor corresponde aos benefícios que a empresa iria ter com a compra da MC que, dizem, só não avançou por causa do “Expresso”. Mas nenhuma das queixas teve sucesso segundo o acórdão da 3ªVara Cível de Lisboa, a que o i teve acesso. O acórdão julga a acção “improcedente por não provada”, já que não vislumbra “qualquer facto ilícito”.
Em causa estão uma série de artigos do “Expresso”, na maioria opiniões de Nicolau Santos, que teriam causado danos ao bom nome da Ongoing e seus administradores. Além disso, e através destes artigos, alegava a Ongoing, o director-adjunto do “Expresso” “conseguiu envenenar a opinião pública e a ERC contra a Ongoing”, levando o regulador a chumbar a compra da MC “temendo o impacto que a decisão teria na opinião pública”. Os artigos em causa surgiram aquando da tentativa de compra da TVI pela PT, a que se seguiu uma tentativa pela Ongoing. “Não vislumbramos em que medida os factos relativos à conduta dos réus constituem causa adequada do dano invocado”, já que o “negócio não se realizou porque (...) o parecer negativo da ERC condicionou a decisão de oposição (...) da Autoridade da Concorrência”, lê-se no acórdão. Já sobre as ofensas ao bom nome da Ongoing, o tribunal refere que não vislumbrou “qualquer abuso ou ofensa do direito ao bom nome e reputação”, sendo que “não havendo qualquer ilicitude, não existe também qualquer obrigação de indemnizar por eventuais danos”.
Destaque ainda ao comentário do juíz sobre um dos artigos citados pela Ongoing. “Anote-se que [Vasconcellos] se insurge contra o facto de se ter referido num dos artigos ‘Nuno Vasconcellos (...) não tinha qualquer expressão mediática antes da OPA da Sonaecom sobre a PT…’. Resulta, agora, que o mesmo se insurge contra demasiada mediatização… Difícil será encontrar a medida certa.”
“Uma extensa e sistemática campanha” contra a Ongoing que não só destruiu a compra de até 35% da Media Capital (MC), como deixou Nuno Vasconcellos a viver “diariamente, com o sentimento de perigo eminente de ver surgir publicadas (...) novas imputações sobre a [sua] falta de lealdade e honestidade”. Situação que lhe causa “grande transtorno, desgosto, ansiedade e preocupação”. Para o juíz da 3ª Vara Cível de Lisboa, nenhuma das acusações tem fundamento.
A Ongoing apresentou em tribunal sete acusações contra a Impresa e Nicolau Santos, exigindo uma indemnização total de 70,1 milhões de euros, a maioria a “título de lucros cessantes, no montante de 68,9 milhões”. Este valor corresponde aos benefícios que a empresa iria ter com a compra da MC que, dizem, só não avançou por causa do “Expresso”. Mas nenhuma das queixas teve sucesso segundo o acórdão da 3ªVara Cível de Lisboa, a que o i teve acesso. O acórdão julga a acção “improcedente por não provada”, já que não vislumbra “qualquer facto ilícito”.
Em causa estão uma série de artigos do “Expresso”, na maioria opiniões de Nicolau Santos, que teriam causado danos ao bom nome da Ongoing e seus administradores. Além disso, e através destes artigos, alegava a Ongoing, o director-adjunto do “Expresso” “conseguiu envenenar a opinião pública e a ERC contra a Ongoing”, levando o regulador a chumbar a compra da MC “temendo o impacto que a decisão teria na opinião pública”. Os artigos em causa surgiram aquando da tentativa de compra da TVI pela PT, a que se seguiu uma tentativa pela Ongoing. “Não vislumbramos em que medida os factos relativos à conduta dos réus constituem causa adequada do dano invocado”, já que o “negócio não se realizou porque (...) o parecer negativo da ERC condicionou a decisão de oposição (...) da Autoridade da Concorrência”, lê-se no acórdão. Já sobre as ofensas ao bom nome da Ongoing, o tribunal refere que não vislumbrou “qualquer abuso ou ofensa do direito ao bom nome e reputação”, sendo que “não havendo qualquer ilicitude, não existe também qualquer obrigação de indemnizar por eventuais danos”.
Destaque ainda ao comentário do juíz sobre um dos artigos citados pela Ongoing. “Anote-se que [Vasconcellos] se insurge contra o facto de se ter referido num dos artigos ‘Nuno Vasconcellos (...) não tinha qualquer expressão mediática antes da OPA da Sonaecom sobre a PT…’. Resulta, agora, que o mesmo se insurge contra demasiada mediatização… Difícil será encontrar a medida certa.”
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