terça-feira, 14 de agosto de 2012

Provedor de Justiça exige à Segurança Social revisão do escalão contributivo dos independentes

Provedor de Justiça exige à Segurança Social revisão do escalão contributivo dos independentes

Provedor de Justiça exige à Segurança Social revisão do escalão contributivo dos independentes
Provedor de Justiça exige à Segurança Social revisão do escalão contributivo dos independentes

Lisboa, 14 ago (Lusa) - O Provedor de Justiça exigiu esclarecimentos ao Instituto de Segurança Social (ISS) sobre pagamentos "incorretos" de contribuições que estão a ser exigidos aos trabalhadores independentes desde janeiro de 2012 e defende a revisão "urgente" da base de incidência contributiva.
De acordo com a carta enviada pelo provedor Alfredo José de Sousa à presidente do conselho diretivo do ISS, Mariana Ribeiro Ferreira, à qual a Lusa teve acesso, "foi detetado que, devido a problemas informáticos, muitos trabalhadores independentes se encontram, desde janeiro, a pagar contribuições num valor incorreto".
Na sequência de várias queixas recebidas, o Provedor alerta para o facto de "decorridos sete meses, estes continuarem sem ver a sua situação regularizada (...) e que têm de pagar contribuições superiores àquelas que lhes são devidas".
Alfredo José de Sousa exige, assim, ao ISS que resolva "este grave problema até à próxima data limite de pagamento das citadas contribuições".
Os trabalhadores independentes são posicionados, em outubro de cada ano, em escalões de base de incidência contributiva que têm por base rendimentos obtidos há dois anos.
Neste sentido, o duodécimo do rendimento relevante para apuramento das contribuições a pagar em 2012 (artigos 162º e 163.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social) tem por base os rendimentos auferidos em 2010.
"Face à grave crise económica que se vive no país, caracterizada por uma grande retração na procura de serviços, este hiato temporal leva a que muitos trabalhadores independentes sejam chamados hoje a pagar contribuições baseadas em rendimentos que atualmente não auferem, pela natureza aleatória e inconstante da sua atividade", sublinha o Provedor de justiça.
Já em fevereiro deste ano, Alfredo José de Sousa sugeriu ao secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Costa, "uma alteração legislativa no sentido de o montante das contribuições dos trabalhadores independentes para a Segurança Social poderem ser revistas nos casos de quebra de rendimentos".
A preocupação então transmitida pelo Provedor de Justiça motivou a introdução de uma alteração ao artigo 163.º, n.º 6, do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, promovida pelo artigo 16.º da Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, que veio consagrar a possibilidade de o trabalhador independente poder requerer uma reavaliação da base de incidência contributiva, quando verificar alterações significativas nos seus rendimentos.
SMS.
Lusa/fim

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