A lei dá autonomia às instituições nesta matéria. Há as que colocam limites e as que não o fazem.
Os exames da segunda fase correram- -lhe mal e não foi desta que se viu livre do ensino secundário? Não se preocupe. Há universidades em Portugal que o deixam frequentar todas as cadeiras do curso que quer, mesmo sem ter feito o 12.º ano. Um dia mais tarde, se quiser ter o título de licenciado, faz os exames nacionais – ou o de maiores de 23 – e é só pedir equivalências por reconhecimento para ter o canudo nas mãos.
Das dez universidades nacionais analisadas, o i descobriu que metade – três públicas e duas privadas – permite que qualquer pessoa com mais de 18 anos possa frequentar todas as disciplinas que entender, desde que tenha vagas. A Universidade Nova de Lisboa não colaborou neste trabalho. Confrontada sobre quais as condições que oferecia aos alunos em regime livre (algo que tem de ser público), a instituição respondeu: “Agradecemos o seu contacto mas, de momento, não temos os dados disponíveis.”
Na prática podem fazer-se as disciplinas todas de uma licenciatura, como aluno externo, nas universidades de Évora, Porto, Coimbra, Lusófona e Autónoma de Lisboa. E se, depois disso, conseguir entrar no ensino superior, basta pedir equivalências por reconhecimento a tudo o que já foi feito… o mais provável é que, em poucos meses, fique licenciado. Nas universidades de Lisboa, Beira Interior, Algarve e Lusíada não vai encontrar estas facilidades. Na Católica não será sequer recebido, porque ali não entram alunos externos.
Esta divergência acontece uma vez que a legislação portuguesa (ver coluna à direita) dá às instituições de ensino superior autonomia para ministrarem as suas disciplinas a pessoas que queiram aprofundar os seus conhecimentos sem tirar uma licenciatura.
Confrontado com os diferentes cenários, Alberto Amaral, presidente da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, afirmou ontem ao i tratar--se de uma situação “dramática”. “Estamos perante uma lei anglo-saxónica num país que é latino. Vejo mais-valias nesta lei, mas para que ela funcionasse era preciso que as instituições fossem fiscalizadas como são em Inglaterra, por exemplo. Assim não”, defendeu o responsável.
Para Alberto Amaral, um aluno que ainda está a concluir o 12.o ano nem sequer deveria poder inscrever-se na universidade como aluno externo: “Caso contrário, a lei deixa de ser uma mais- -valia para quem quer aprofundar o seu conhecimento sem se licenciar e passa a ser um esquema para os alunos que ainda estão a concluir o secundário irem adiantando trabalho e depois pedirem as famosas equivalências.”
As universidades de Évora, Coimbra e Porto são as públicas mais permissivas nesta matéria. Um aluno que não tenha o 12.o ano poderá matricular-se às disciplinas que bem entender, ou seja, pode frequentar um ano normal de um qualquer curso. O regulamento da Universidade do Porto sobre a “frequência de unidades singulares dos cursos e ciclos de estudos”, de 20 de Janeiro de 2010, coloca apenas um limite: “O número de créditos da totalidade de unidades curriculares que cada candidato frequenta não pode ultrapassar os 75 créditos por ano lectivo.” Algo que não é problema, uma vez que um ano lectivo comum para um aluno normal tem cerca de 12 cadeiras, ou seja, o correspondente a 60 créditos.
No caso da Universidade de Évora existe uma ordem de serviço n.o 3/2007 que não coloca qualquer limite; porém, o i soube que este documento está a ser revisto, podendo trazer modificações nesta matéria.
Contactada, a Universidade de Coimbra admitiu não ter sequer regulamentação sobre esta matéria, pelo que não impõe qualquer tipo de limites. “Não há, no regulamento geral da Universidade de Coimbra para o efeito, limite de unidades curriculares a que se possam inscrever. No entanto, o aluno tem de demonstrar conhecimentos e competências prévias, explicitadas na ficha de unidade curricular”, referem num email enviado à redacção.
Nas duas privadas que mais facilitam – Lusófona e UAL –, as situações são diferentes. O i teve conhecimento das condições da Universidade Autónoma, apesar de oficialmente não ter recebido qualquer resposta. Esta instituição fez inclusivamente o Programa de Acumulação de Conhecimentos (PAC) para alunos com o 12.o ano incompleto e menos de 23 anos – pressupondo mesmo que os alunos poderão fazer um ano normal, ainda que como externos, sem ter o secundário acabado.
No que respeita à Lusófona (ver caixa), oficialmente foi referido que existem algumas limitações neste capítulo, mas o i falou com vários alunos que este ano se inscreveram a todas as disciplinas de cursos ali ministrados sem terem as condições necessárias para ingressar no ensino superior pela via convencional.
Universidades com limites As universidades do Algarve, Lisboa, Beira Interior e Lusíada optam por impor limites a este tipo de estudantes. No caso de Lisboa, o “regulamento de aluno em regime livre” é claro no artigo 6.o: “O aluno em regime livre que se inscreva em unidades curriculares isoladas não pode frequentar, com aproveitamento, nos ciclos de estudo conducentes ao grau de licenciado, mais do que 10 a 12 unidades curriculares”, ou seja, disciplinas. Além deste limite, a universidade obriga a que, anualmente, um aluno nestas condições não ultrapasse as 5/6 cadeiras.
Uma situação idêntica ao que acontece na Universidade Lusíada: apesar de esta não colocar o limite máximo de 12 cadeiras, só deixa os alunos fazer cinco ou seis por ano. “Os interessados (...) apenas poderão inscrever-se a um número de créditos que não ultrapassem os 50% dos ECTS [créditos] por semestre previstos para o respectivo curso”, pode ler--se no “regulamento sobre a inscrição em unidades avulsas, alunos em tempo parcial e estágios profissionais” desta instituição.
Na Universidade da Beira Interior, os limites são impostos de modo substancialmente diferente. Tendo em conta o despacho n.o 23/2008, os alunos que pretendam beneficiar deste tipo de frequência universitária só poderão inscrever- -se a 12 disciplinas de cinco em cinco anos.
Já no Algarve, o máximo de disciplinas que podem ser feitas como unidades avulsas são oito, no caso de serem cadeiras de licenciatura, ou quatro, no caso de serem de mestrado.
Segundo Santana Castilho, professor universitário e analista de educação, todos estes modelos seriam aceitáveis caso existissem mecanismos de fiscalização que permitissem ter a certeza de que um diploma só podia ser passado em situações em que isso se justificasse.
Mas, segundo diz, não é isso que acontece em Portugal. “Falta uma inspecção no ensino superior que funcione, que seja responsável e séria. A inspecção que hoje existe limita-se a verificar aspectos formais e só age em situações-limite, ou seja, nestes casos, como todos estão dentro da lei, não se inspecciona nada”, afirma este especialista, concluindo: “Falta inspecção de índole científica...”
A única universidade analisada que não aceita sequer alunos nestes termos é a Católica – algo que, para Alberto Amaral, é também um exagero. “Acho que a Católica poderia com rigor aceitar pessoas interessadas em aprofundar os seus conhecimentos, desde que o não fizesse como um esquema de facilitar a vida aos alunos que ainda não conseguiram concluir o secundário”, concluiu.
Os exames da segunda fase correram- -lhe mal e não foi desta que se viu livre do ensino secundário? Não se preocupe. Há universidades em Portugal que o deixam frequentar todas as cadeiras do curso que quer, mesmo sem ter feito o 12.º ano. Um dia mais tarde, se quiser ter o título de licenciado, faz os exames nacionais – ou o de maiores de 23 – e é só pedir equivalências por reconhecimento para ter o canudo nas mãos.
Das dez universidades nacionais analisadas, o i descobriu que metade – três públicas e duas privadas – permite que qualquer pessoa com mais de 18 anos possa frequentar todas as disciplinas que entender, desde que tenha vagas. A Universidade Nova de Lisboa não colaborou neste trabalho. Confrontada sobre quais as condições que oferecia aos alunos em regime livre (algo que tem de ser público), a instituição respondeu: “Agradecemos o seu contacto mas, de momento, não temos os dados disponíveis.”
Na prática podem fazer-se as disciplinas todas de uma licenciatura, como aluno externo, nas universidades de Évora, Porto, Coimbra, Lusófona e Autónoma de Lisboa. E se, depois disso, conseguir entrar no ensino superior, basta pedir equivalências por reconhecimento a tudo o que já foi feito… o mais provável é que, em poucos meses, fique licenciado. Nas universidades de Lisboa, Beira Interior, Algarve e Lusíada não vai encontrar estas facilidades. Na Católica não será sequer recebido, porque ali não entram alunos externos.
Esta divergência acontece uma vez que a legislação portuguesa (ver coluna à direita) dá às instituições de ensino superior autonomia para ministrarem as suas disciplinas a pessoas que queiram aprofundar os seus conhecimentos sem tirar uma licenciatura.
Confrontado com os diferentes cenários, Alberto Amaral, presidente da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, afirmou ontem ao i tratar--se de uma situação “dramática”. “Estamos perante uma lei anglo-saxónica num país que é latino. Vejo mais-valias nesta lei, mas para que ela funcionasse era preciso que as instituições fossem fiscalizadas como são em Inglaterra, por exemplo. Assim não”, defendeu o responsável.
Para Alberto Amaral, um aluno que ainda está a concluir o 12.o ano nem sequer deveria poder inscrever-se na universidade como aluno externo: “Caso contrário, a lei deixa de ser uma mais- -valia para quem quer aprofundar o seu conhecimento sem se licenciar e passa a ser um esquema para os alunos que ainda estão a concluir o secundário irem adiantando trabalho e depois pedirem as famosas equivalências.”
As universidades de Évora, Coimbra e Porto são as públicas mais permissivas nesta matéria. Um aluno que não tenha o 12.o ano poderá matricular-se às disciplinas que bem entender, ou seja, pode frequentar um ano normal de um qualquer curso. O regulamento da Universidade do Porto sobre a “frequência de unidades singulares dos cursos e ciclos de estudos”, de 20 de Janeiro de 2010, coloca apenas um limite: “O número de créditos da totalidade de unidades curriculares que cada candidato frequenta não pode ultrapassar os 75 créditos por ano lectivo.” Algo que não é problema, uma vez que um ano lectivo comum para um aluno normal tem cerca de 12 cadeiras, ou seja, o correspondente a 60 créditos.
No caso da Universidade de Évora existe uma ordem de serviço n.o 3/2007 que não coloca qualquer limite; porém, o i soube que este documento está a ser revisto, podendo trazer modificações nesta matéria.
Contactada, a Universidade de Coimbra admitiu não ter sequer regulamentação sobre esta matéria, pelo que não impõe qualquer tipo de limites. “Não há, no regulamento geral da Universidade de Coimbra para o efeito, limite de unidades curriculares a que se possam inscrever. No entanto, o aluno tem de demonstrar conhecimentos e competências prévias, explicitadas na ficha de unidade curricular”, referem num email enviado à redacção.
Nas duas privadas que mais facilitam – Lusófona e UAL –, as situações são diferentes. O i teve conhecimento das condições da Universidade Autónoma, apesar de oficialmente não ter recebido qualquer resposta. Esta instituição fez inclusivamente o Programa de Acumulação de Conhecimentos (PAC) para alunos com o 12.o ano incompleto e menos de 23 anos – pressupondo mesmo que os alunos poderão fazer um ano normal, ainda que como externos, sem ter o secundário acabado.
No que respeita à Lusófona (ver caixa), oficialmente foi referido que existem algumas limitações neste capítulo, mas o i falou com vários alunos que este ano se inscreveram a todas as disciplinas de cursos ali ministrados sem terem as condições necessárias para ingressar no ensino superior pela via convencional.
Universidades com limites As universidades do Algarve, Lisboa, Beira Interior e Lusíada optam por impor limites a este tipo de estudantes. No caso de Lisboa, o “regulamento de aluno em regime livre” é claro no artigo 6.o: “O aluno em regime livre que se inscreva em unidades curriculares isoladas não pode frequentar, com aproveitamento, nos ciclos de estudo conducentes ao grau de licenciado, mais do que 10 a 12 unidades curriculares”, ou seja, disciplinas. Além deste limite, a universidade obriga a que, anualmente, um aluno nestas condições não ultrapasse as 5/6 cadeiras.
Uma situação idêntica ao que acontece na Universidade Lusíada: apesar de esta não colocar o limite máximo de 12 cadeiras, só deixa os alunos fazer cinco ou seis por ano. “Os interessados (...) apenas poderão inscrever-se a um número de créditos que não ultrapassem os 50% dos ECTS [créditos] por semestre previstos para o respectivo curso”, pode ler--se no “regulamento sobre a inscrição em unidades avulsas, alunos em tempo parcial e estágios profissionais” desta instituição.
Na Universidade da Beira Interior, os limites são impostos de modo substancialmente diferente. Tendo em conta o despacho n.o 23/2008, os alunos que pretendam beneficiar deste tipo de frequência universitária só poderão inscrever- -se a 12 disciplinas de cinco em cinco anos.
Já no Algarve, o máximo de disciplinas que podem ser feitas como unidades avulsas são oito, no caso de serem cadeiras de licenciatura, ou quatro, no caso de serem de mestrado.
Segundo Santana Castilho, professor universitário e analista de educação, todos estes modelos seriam aceitáveis caso existissem mecanismos de fiscalização que permitissem ter a certeza de que um diploma só podia ser passado em situações em que isso se justificasse.
Mas, segundo diz, não é isso que acontece em Portugal. “Falta uma inspecção no ensino superior que funcione, que seja responsável e séria. A inspecção que hoje existe limita-se a verificar aspectos formais e só age em situações-limite, ou seja, nestes casos, como todos estão dentro da lei, não se inspecciona nada”, afirma este especialista, concluindo: “Falta inspecção de índole científica...”
A única universidade analisada que não aceita sequer alunos nestes termos é a Católica – algo que, para Alberto Amaral, é também um exagero. “Acho que a Católica poderia com rigor aceitar pessoas interessadas em aprofundar os seus conhecimentos, desde que o não fizesse como um esquema de facilitar a vida aos alunos que ainda não conseguiram concluir o secundário”, concluiu.
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