Governo, patrões e UGT assinaram o pacto
D.R.
D.R.
O recurso a despedimentos com direito a indemnização deverá ter uma queda brutal, na ordem dos 35%, face ao que era normal antes da crise (até 2008), estima Bruxelas.Um exemplo: para os novos contratados (com as regras que hoje entram em vigor) compensará pouco ficar muito tempo na mesma empresa à espera da indemnização. E sobretudo se essas pessoas forem jovens com baixos salários, justamente o grupo que será alvo destas novas políticas para dinamizar a contratação, mas também para acelerar a circulação dentro do mercado de trabalho.
O custo em despedir será efetivamente mais baixo, mas também deverão ocorrer menos casos por causa de “outros incentivos” e das mudanças no mercado de trabalho que estão a ser postos em prática, aliviando a fatura das empresas com as reestruturações e fecho de operações, explica a Comissão Europeia, num estudo que fez em dezembro sobre o mercado laboral português.
O terceiro pacote de alterações ao Código do Trabalho, que entra hoje em vigor, facilita e embaratece todas as formas de despedimentos mas, acreditam os peritos, também contribuirá para uma nova dinâmica no mercado da oferta e procura de mão de obra viabilizada pela “moderação salarial” e pelos incentivos à contratação.
Isto será sobretudo mais evidente no caso dos novos contratados, jovens ou pessoas com salários mais baixos, que a partir de novembro deste ano deverão ter direito a indemnizações muito mais reduzidas (10 dias por ano de trabalho em vez dos atuais 30/20 dias, consoante os casos).
Segundo peritos ouvidos pelo Dinheiro Vivo, um paradigma de salários e compensações por despedimentos mais baixos encerra dois aspetos: as pessoas têm menos motivos para ficarem agarradas ao emprego e haverá mais empregos disponíveis ainda que pior remunerados. Compensará pouco ficar demasiado tempo na mesma casa, por assim dizer.
Bruxelas estima que, a partir de agora, as entradas não voluntárias no desemprego resultantes de “despedimentos” deverão representar 4% da população ativa (cerca de 219 mil casos por ano) contra 6% (336 mil novos desempregados por ano), o que representa uma quebra na ordem dos 35% face ao que acontecia no período pré-crise.
Para a Comissão o fluxo anual de desemprego vai aliviar. Os despedimentos (de empregados, com direito a indemnização) deverá ser mitigado pelas “saídas voluntárias” (sem direito a compensação) de pessoas das empresas.
“Tivemos em conta o facto de algumas saídas poderem ser voluntárias, ainda que levem a desemprego”, explicam os peritos europeus.
Como se pode explicar isto? Segundo a Comissão, “as reformas na legislação de proteção ao emprego também terão implicações para os custos do trabalho. Espera-se que os pagamentos de indemnizações se reduzam dos 30 para cerca de dez dias por ano de trabalho”.
E diz mais: “A redução da generosidade do sistema de subsídios de desemprego deverá contribuir para uma moderação salarial e um aumento da utilização do trabalho”. “As melhorias na eficácia das políticas ativas de emprego podem reduzir as incompatibilidades [entre oferta e procura] no mercado de trabalho e as reformas na formação e educação vocacionais pode contribuir para melhorar a oferta de trabalho qualificado, ajudando assim a aumentar a produtividade”.
Mas há mais medidas na calha que vão ampliar ainda mais a moderação salarial: a descida que está em estudo da Taxa Social Única para todos os trabalhadores jovens e/ou menos qualificados. Um incentivo “permanente” às empresas que contratem as pessoas de salários mais baixos, reconheceram já a OCDE e o FMI.
O custo em despedir será efetivamente mais baixo, mas também deverão ocorrer menos casos por causa de “outros incentivos” e das mudanças no mercado de trabalho que estão a ser postos em prática, aliviando a fatura das empresas com as reestruturações e fecho de operações, explica a Comissão Europeia, num estudo que fez em dezembro sobre o mercado laboral português.
O terceiro pacote de alterações ao Código do Trabalho, que entra hoje em vigor, facilita e embaratece todas as formas de despedimentos mas, acreditam os peritos, também contribuirá para uma nova dinâmica no mercado da oferta e procura de mão de obra viabilizada pela “moderação salarial” e pelos incentivos à contratação.
Isto será sobretudo mais evidente no caso dos novos contratados, jovens ou pessoas com salários mais baixos, que a partir de novembro deste ano deverão ter direito a indemnizações muito mais reduzidas (10 dias por ano de trabalho em vez dos atuais 30/20 dias, consoante os casos).
Segundo peritos ouvidos pelo Dinheiro Vivo, um paradigma de salários e compensações por despedimentos mais baixos encerra dois aspetos: as pessoas têm menos motivos para ficarem agarradas ao emprego e haverá mais empregos disponíveis ainda que pior remunerados. Compensará pouco ficar demasiado tempo na mesma casa, por assim dizer.
Bruxelas estima que, a partir de agora, as entradas não voluntárias no desemprego resultantes de “despedimentos” deverão representar 4% da população ativa (cerca de 219 mil casos por ano) contra 6% (336 mil novos desempregados por ano), o que representa uma quebra na ordem dos 35% face ao que acontecia no período pré-crise.
Para a Comissão o fluxo anual de desemprego vai aliviar. Os despedimentos (de empregados, com direito a indemnização) deverá ser mitigado pelas “saídas voluntárias” (sem direito a compensação) de pessoas das empresas.
“Tivemos em conta o facto de algumas saídas poderem ser voluntárias, ainda que levem a desemprego”, explicam os peritos europeus.
Como se pode explicar isto? Segundo a Comissão, “as reformas na legislação de proteção ao emprego também terão implicações para os custos do trabalho. Espera-se que os pagamentos de indemnizações se reduzam dos 30 para cerca de dez dias por ano de trabalho”.
E diz mais: “A redução da generosidade do sistema de subsídios de desemprego deverá contribuir para uma moderação salarial e um aumento da utilização do trabalho”. “As melhorias na eficácia das políticas ativas de emprego podem reduzir as incompatibilidades [entre oferta e procura] no mercado de trabalho e as reformas na formação e educação vocacionais pode contribuir para melhorar a oferta de trabalho qualificado, ajudando assim a aumentar a produtividade”.
Mas há mais medidas na calha que vão ampliar ainda mais a moderação salarial: a descida que está em estudo da Taxa Social Única para todos os trabalhadores jovens e/ou menos qualificados. Um incentivo “permanente” às empresas que contratem as pessoas de salários mais baixos, reconheceram já a OCDE e o FMI.
Nenhum comentário:
Postar um comentário