segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

IRS. Prepare-se já este mês para novo agravamento fiscal | iOnline

IRS. Prepare-se já este mês para novo agravamento fiscal | iOnline

As medidas vão-se sentir não só ao longo do ano como também em 2014, quando os contribuintes entregarem o IRS relativo a 2013.

A diminuição dos escalões – passam de oito para cinco –, o agravamento das taxas finais de IRS, a taxa extraordinária mensal de 3,5% sobre o rendimento sujeito a imposto de cada contribuinte, depois de descontados 6790 euros (o equivalente à remuneração mínima anual) ou de 5%, para rendimentos superiores a 250 mil euros, uma maior limitação das deduções e uma maior redução dos benefícios fiscais são as grandes novidades para este ano, reflectindo-se num maior agravamento fiscal já a partir deste mês. Este aumento de impostos vai novamente ser sentido quando os contribuintes apresentarem a declaração de IRS em 2014, referente aos rendimentos deste ano.
“Nessa altura, quem já paga IRS pagará ainda mais e quem tinha direito a reembolso deve preparar-se para receber substancialmente menos ou até mesmo para começar a pagar”, alerta a Associação de Defesa do Consumidor (Deco). Aliás, a redução dos antigos oito escalões para cinco vai resultar num aumento de impostos para a maioria dos contribuintes, mesmo para aqueles que apresentam menores rendimentos. A taxa de IRS mais baixa sobe de 11,5% para 14,5% e a mais alta, de 46,5% para 48%, à qual acresce ainda uma sobretaxa de 2,5%. Ou seja, os contribuintes com rendimentos colectáveis superiores a 80 mil euros contam ainda com mais 2,5%. Quanto aos 3,5% (ou 5%) extra, não podem ser adicionados à tabela dos escalões de IRS (ver em baixo) porque não incidem sobre a totalidade do rendimento bruto, uma vez que serão aplicados ao rendimento sujeito a imposto de cada contribuinte depois de retirado o valor anual da remuneração mínima: 6790 euros.
Mas vamos a contas. Um contribuinte solteiro, sem filhos, que trabalhe por conta de outrem e ganhe 22 mil euros brutos por ano vai ver o seu rendimento sujeito a imposto na ordem dos 17 896 euros. Como tal, a taxa a aplicar será de 28,5%. Já o imposto extraordinário de 3,5% será aplicado sobre os 11 106 euros (17 896), resultando num imposto adicional de 389 euros. Mas como já reteve 3630 euros ao longo do ano e ainda terá de pagar mais 157 euros, no total irá suportar 4176 euros de IRS (ver infografia ao lado).
Deduções até 1250 euros A maioria dos contribuintes vai deixar de poder deduzir encargos ao seu IRS. Apenas o primeiro escalão de rendimentos (até sete mil euros) fica de fora dos novos limites e poderá continuar a fazer as suas deduções com as mais variadas despesas, como até aqui. A partir daí, as deduções vão variando consoante os rendimentos. Por exemplo, quem tiver um rendimento superior a 80 mil euros não tem direito a deduzir encargos (por exemplo, com saúde, educação ou habitação), nem a usufruir de qualquer benefício fiscal, por exemplo, com as entregas para um Plano Poupança Reforma (PPR).
Ao mesmo tempo, os tectos das deduções são reduzidos, como, por exemplo, os relativos ao crédito à habitação. Só será possível deduzir 15% dos juros com o limite de 443 euros (menos 148 euros do que no ano anterior).
Não se esqueça que os limites das deduções vão diminuindo à medida que aumenta o rendimento colectável do contribuinte. No entanto, para tentar “penalizar menos” as famílias com filhos, este limite sobe 10% por cada um. Por exemplo, um casal que tiver dois filhos com um rendimento colectável de 20 946 euros cada um– vê o limite de mil euros aumentado para 1200 euros (1000 + 100 + 100).
Aliás, este agravamento fiscal piora no caso de um agregado de quatro elementos. De acordo com a Deco, há casos em que famílias deixam de receber IRS para começarem a pagar e dá como exemplo, uma família com quatro elementos, cujo rendimento ronda os 50 mil euros (com cinco mil euros de encargos com o crédito à habitação, 1600 euros de despesas de edução, 500 euros de gastos com a saúde e 400 euros com o seguro de saúde). Entre os 1044 euros que recuperaram em 2012 e os 2150 que vão ter de pagar ao entregarem a declaração em 2014 há uma perda de quase 3200 euros.
“Este montante seria suficiente para pagar o IMI da casa, seguros e, provavelmente irem de férias. Conclusão: deixam de ser a família desafogada de 2011, para, em 2013 poderem vir a ter dificuldade em cumprir com os seus compromissos financeiros”, conclui a associação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário