quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Tribunal Europeu condena Portugal pela má qualidade do ar | iOnline

Tribunal Europeu condena Portugal pela má qualidade do ar | iOnline

O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou hoje que Portugal violou a legislação comunitária ao ter permitido concentrações excessivas de partículas poluentes no ar em algumas zonas do país.
Na origem do processo está uma queixa da Comissão Europeia, que acionou um processo contra Portugal por não ter garantido que as PM10 - partículas poluentes inaláveis de diâmetro inferior a dez micrómetros - não excedessem os valores limite estabelecidos pela Diretiva (lei europeia) 1999/30/CE.
Bruxelas constatou que em oito zonas e aglomerações, em concreto, Braga, Vale do Ave, Vale de Sousa, Porto Litoral, Zona de Influência de Estarreja, Área Metropolitana de Lisboa Norte, Área Metropolitana de Lisboa Sul e Setúbal, foram excedidos os limites.
Na sua argumentação, Portugal admitiu que, nas zonas e aglomerações em causa, subsistia uma ultrapassagem do valor limite diário para as PM10, mas não do valor limite anual, que, desde 2008, não era ultrapassado em nenhuma das referidas zonas ou aglomerações.
No acórdão hoje divulgado, o tribunal europeu condenou ambas as partes ao pagamento das suas despesas, uma vez que a acusação da Comissão relativa ao incumprimento das obrigações decorrentes da Diretiva 2008/50, no que se refere ao período posterior a 2007, foi declarada inadmissível.

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