domingo, 18 de novembro de 2012

Governo corta sobretaxa mas carrega nos impostos sobre refeições - Dinheiro Vivo

Governo corta sobretaxa mas carrega nos impostos sobre refeições - Dinheiro Vivo

O Governo aceitou recuar na sobretaxa - ainda que isso se traduza num ínfimo alívio   fiscal para as famílias - mas vai reforçar a carga tributária dos subsídios de refeição. É já a partir de 2013 que os subsídios pagos em dinheiro, que excedam os 4,27 euros, vão passar a pagar IRS e contribuições para a segurança social. Entre a quase centena de alterações à proposta inicial do Orçamento do Estado (OE) para 2013 inclui-se a mudança no valor isento de subsídio de refeição.
Depois das fortes limitações já observadas em 2012 (e que abrangeram tanto os vales como os valores pagos em dinheiro), o cerco fiscal a este subsídio volta a acentuar-se. Até agora estavam isentos de IRS e segurança social os valores diários até 5,12 euros, mas em 2013, a fasquia de referência baixa para 4,27 euros. Nos vales e "tickets" de refeição mantiveram-se os 6,83 euros em vigor.
Outra das mudanças que vai traduzir-se num agravamento de IRS surge da sobretaxa, uma vez que as propostas de alteração decidiram trazer para a alçada deste tributo adicional as gorjetas que, desta forma, passam também a ser contabilizadas  nos rendimentos sujeitos àqueles 3,5%.
Esta medida vai incidir sobretudo nas gratificações pagas aos funcionários dos casinos. Já os rendimentos prediais e os provenientes  das mais-valias de  ações mantiveram-se a salvo deste pagamento adicional de IRS - ao contrário do que sucedeu na "versão" de 2011.
Neste mix de "alívios" e sobrecargas de imposto, surge ainda uma mudança em relação ao "calendários" do IMI que, ainda que não se traduza numa descida do imposto a pagar, alivia o ritmo contributivo. Perante a forte subida do IMI, que afetará muitos proprietários após o processo de avaliação geral de imóveis, o OE para 2013 prevê que este possa ser pago em três prestações, sempre que o valor total exceda os 500 euros.
Atualmente, o fisco aceita que o pagamento do IMI seja fracionado em dois momentos (abril e setembro), desde que a respetiva fatura ultrapasse os 250 euros. A partir de 2013, o calendário será diferente: o pagamento é realizado em abril quando o valor em causa for inferior ou igual a 250 euros; em abril e novembro quando esteja entre os 250 e os 500 euros; e em três prestações (abril, julho e novembro) quando exceda os 500 euros.
Esta medida irá vigorar em paralelo com a cláusula de salvaguarda que impede subida bruscas (acima de 75 euros ou um terço da diferença entre a nova e a anterior fatura) em 2013. À semelhança do que aconteceu com a sobretaxa, o Governo aceitou também recuar ligeiramente no agravamento fiscal que estava previsto para os recibos verdes. Até agora, 70% do rendimento dos trabalhadores independentes estava sujeito a IRS (assumindo-se que 30% eram custos relacionados com a atividade).
Quando apresentou a sua proposta orçamental em outubro, o Governo decidiu subir a fasquia do rendimento sujeito a IRS para os 80%, mas agora aceitou ficar no meio termo, baixando para os 75%. Apesar destas mudanças e da descida de 0,5% na sobretaxa, a maioria das famílias irá na mesma sentir um agravamento "brutal" do IRS em 2013. Prova disso mesmo, sublinha Luís Leon da Deloitte, é que o recuo em meio ponto percentual representa apenas 105 milhões de euros  no total de 2,8 mil milhões de receita adicional que o Governo espera arrecadar no próximo ano, o que significa que esta mudança está longe "de constituir um alívio para as famílias".
Os números falam por si: uma pessoa que ganhe brutos 1200 euros por mês, pagará menos 2,46 euros de IRS do que se a sobretaxa ficasse nos 4%. E num casal em que ambos tenham aquele valor de ordenado, o alívio será de 4,92 euros (menos do que um solteiro que aufira sozinho 2400 euros). Como a sobretaxa incide sobre o rendimento bruto depois de descontados os 4100 euros da dedução específica e o equivalente a 14 salários mínimos (6790 euros), isso significa que não abrange os solteiros que ganhem até 10 892 euros por ano ou os casais com um rendimento anual inferior a 21 784 euros.

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