A defesa de Isaltino Morais enviou uma reclamação para a conferência do Supremo Tribunal de Justiça a insistir na existência de contradições da Relação sobre o trânsito em julgado, disse à Lusa fonte ligada ao processo.
“Em Dezembro do ano passado, o Tribunal da Relação diz que o processo não transita em julgado. Depois, em Setembro deste ano, vem dizer que afinal há trânsito condenatório. Ora, isto não faz sentido”, afirmou a mesma fonte.
Depois de o juiz conselheiro Souto Moura, do Supremo Tribunal de Justiça, ter rejeitado o recurso interposto pelo presidente da Câmara de Oeiras, a defesa do autarca insiste na existência de contradições nos despachos do Tribunal da Relação e por isso intentou no dia 14 uma reclamação para a conferência do Supremo.
Se esta acção for também rejeitada, a defesa prometem reclamar até à última instância.
O Ministério Público defendeu na semana passada que a condenação de Isaltino Morais a dois anos de prisão efectiva já transitou em julgado e que as decisões da Relação de Lisboa e do STJ já deveriam ter sido executadas.
Na altura, na página da internet da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, o Ministério Público reiterava que o acórdão da Relação de Lisboa de 13 de Julho de 2010 - condenação a dois anos de prisão e pagamento de 463 mil euros de indemnização civil - está há muito transitado em julgado.
Segundo o MP, por despacho judicial de 20 de Setembro de 2012, também da Relação, se considerou haver trânsito condenatório com data de 19 de Setembro de 2011.
Entretanto, a defesa de Isaltino Morais intentou uma acção judicial no Tribunal Administrativo e Tributário de Sintra para apurar se de facto houve crime de fraude fiscal, pelo qual foi condenado, depois de receber uma certidão comprovativa de que o autarca “nada deve ao fisco”.
Isaltino Morais foi condenado em 2009 a sete anos de prisão e à perda de mandato autárquico por fraude fiscal, abuso de poder e corrupção passiva para ato ilícito e branqueamento de capitais.
Em cúmulo jurídico, pelos três crimes de fraude fiscal e um de branqueamento de capitais, a Relação decidiu condenar Isaltino Morais a uma pena de dois anos de prisão.
Agora, segundo a defesa, os novos argumentos invalidam a condenação do presidente da Câmara de Oeiras pelos crimes de fraude fiscal e afirma que “ninguém pode ser condenado por alegada fraude fiscal sem previamente os serviços competentes apurarem da existência dos alegados valores em dívida”.
Depois de o juiz conselheiro Souto Moura, do Supremo Tribunal de Justiça, ter rejeitado o recurso interposto pelo presidente da Câmara de Oeiras, a defesa do autarca insiste na existência de contradições nos despachos do Tribunal da Relação e por isso intentou no dia 14 uma reclamação para a conferência do Supremo.
Se esta acção for também rejeitada, a defesa prometem reclamar até à última instância.
O Ministério Público defendeu na semana passada que a condenação de Isaltino Morais a dois anos de prisão efectiva já transitou em julgado e que as decisões da Relação de Lisboa e do STJ já deveriam ter sido executadas.
Na altura, na página da internet da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, o Ministério Público reiterava que o acórdão da Relação de Lisboa de 13 de Julho de 2010 - condenação a dois anos de prisão e pagamento de 463 mil euros de indemnização civil - está há muito transitado em julgado.
Segundo o MP, por despacho judicial de 20 de Setembro de 2012, também da Relação, se considerou haver trânsito condenatório com data de 19 de Setembro de 2011.
Entretanto, a defesa de Isaltino Morais intentou uma acção judicial no Tribunal Administrativo e Tributário de Sintra para apurar se de facto houve crime de fraude fiscal, pelo qual foi condenado, depois de receber uma certidão comprovativa de que o autarca “nada deve ao fisco”.
Isaltino Morais foi condenado em 2009 a sete anos de prisão e à perda de mandato autárquico por fraude fiscal, abuso de poder e corrupção passiva para ato ilícito e branqueamento de capitais.
Em cúmulo jurídico, pelos três crimes de fraude fiscal e um de branqueamento de capitais, a Relação decidiu condenar Isaltino Morais a uma pena de dois anos de prisão.
Agora, segundo a defesa, os novos argumentos invalidam a condenação do presidente da Câmara de Oeiras pelos crimes de fraude fiscal e afirma que “ninguém pode ser condenado por alegada fraude fiscal sem previamente os serviços competentes apurarem da existência dos alegados valores em dívida”.
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