O Estado pagou a pensão de alimentos a mais de 14 mil crianças e jovens, de Janeiro a Outubro, substituindo-se aos pais que, por dificuldades económicas, não cumpriram essa obrigação estipulada pelo tribunal.
O desemprego é um dos factores que leva à quebra de rendimentos das famílias e, por consequência, ao incumprimento de obrigações legais, como é o caso do pagamento de uma pensão de alimentos a menores.
De acordo com dados do Ministério da Solidariedade e Segurança, até Outubro, o Fundo de Garantia de Alimentos a Menores da Segurança Social pagou perto de 21 milhões de euros (20.964.140 euros) com 14.704 processos.
Para o ano de 2012, segundo o ministério, existem 25 milhões de euros destinados a este instrumento financeiro, criado em 1998 para substituir os pais que deixam de pagar as pensões de alimentos por dificuldades económicas. O fundo é gerido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS)
Em 2011, foi pago um total de 14.740 pensões de alimentos, no valor global de 25.314.74 euros. O valor médio por pensão pago nesse ano foi de 172 euros.
Dos processos novos, e saldados em 2011, a maior percentagem de pagamentos concentra-se na região Norte, com cerca de 41%, ao passo que os Açores e a Madeira representam apenas cerca de 6% do total. Na zona Sul, registaram-se 5140 processos e, na zona Centro, 4192.
A pensão de alimentos devida a crianças ou jovens até aos 18 anos tem como objectivo garantir a subsistência do menor. A prestação é decretada pelo tribunal, após verificação dos pressupostos legais, mas a legislação fixa um valor máximo de 408 euros, a atribuir mensalmente.
Este pagamento pode cessar, também por ordem judicial, quando o representante legal do menor ou a pessoa à guarda de quem se encontrar passa a ter rendimentos suficientes, ou seja, superiores ao estipulado por lei.
A ajuda termina também quando não existir renovação do pedido, quando o jovem atinge a maioridade, quando o menor de 18 anos tiver condições de se suportar financeiramente ou quando deixar de residir em Portugal.
Em 2011, o Tribunal Constitucional determinou que o Estado deve pagar a pensão de alimentos desde o início do processo judicial, definindo que lhe compete o pagamento a partir do momento em que tal obrigação deixar de ser cumprida pelo pai ou pela mãe.
Esta decisão contrariou um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça segundo o qual o Estado seria obrigado a pagar, através do Fundo de Garantia de Alimentos Devido a Menores (FGADM), só após uma sentença judicial.
De acordo com dados do Ministério da Solidariedade e Segurança, até Outubro, o Fundo de Garantia de Alimentos a Menores da Segurança Social pagou perto de 21 milhões de euros (20.964.140 euros) com 14.704 processos.
Para o ano de 2012, segundo o ministério, existem 25 milhões de euros destinados a este instrumento financeiro, criado em 1998 para substituir os pais que deixam de pagar as pensões de alimentos por dificuldades económicas. O fundo é gerido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS)
Em 2011, foi pago um total de 14.740 pensões de alimentos, no valor global de 25.314.74 euros. O valor médio por pensão pago nesse ano foi de 172 euros.
Dos processos novos, e saldados em 2011, a maior percentagem de pagamentos concentra-se na região Norte, com cerca de 41%, ao passo que os Açores e a Madeira representam apenas cerca de 6% do total. Na zona Sul, registaram-se 5140 processos e, na zona Centro, 4192.
A pensão de alimentos devida a crianças ou jovens até aos 18 anos tem como objectivo garantir a subsistência do menor. A prestação é decretada pelo tribunal, após verificação dos pressupostos legais, mas a legislação fixa um valor máximo de 408 euros, a atribuir mensalmente.
Este pagamento pode cessar, também por ordem judicial, quando o representante legal do menor ou a pessoa à guarda de quem se encontrar passa a ter rendimentos suficientes, ou seja, superiores ao estipulado por lei.
A ajuda termina também quando não existir renovação do pedido, quando o jovem atinge a maioridade, quando o menor de 18 anos tiver condições de se suportar financeiramente ou quando deixar de residir em Portugal.
Em 2011, o Tribunal Constitucional determinou que o Estado deve pagar a pensão de alimentos desde o início do processo judicial, definindo que lhe compete o pagamento a partir do momento em que tal obrigação deixar de ser cumprida pelo pai ou pela mãe.
Esta decisão contrariou um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça segundo o qual o Estado seria obrigado a pagar, através do Fundo de Garantia de Alimentos Devido a Menores (FGADM), só após uma sentença judicial.
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