- Agência Lusa
O presidente da RTP, Guilherme Costa, e um vogal da administração, José Araújo e Silva, vão manter os salários equivalentes à ponderação média dos últimos três anos antes de entrarem no setor empresarial do Estado.
O Diário da República publica hoje que foi aceite o pedido dos dois gestores para poderem beneficiar do regime de exceção previsto no Estatuto do Gestor Público quando aplicado aos setores empresariais do Estado em ambientes de concorrência.
Instada a comentar e a esclarecer quais os montantes anuais a que teriam direito Guilherme Costa e José Araújo e Silva, fonte oficial da estação pública de televisão declinou fazer quaisquer comentários.
Num comunicado, enviado a 19 de abril, a Comissão de Trabalhadores (CT) da RTP criticou o pedido feito pela administração para que houvesse uma exceção ao limite no salário dos administradores, considerando que se tal fosse aprovado seria "uma vergonha" para o Governo.
Uma posição que surgiu depois do Diário Económico ter noticiado no mesmo dia que a RTP tinha pedido ao Governo um regime de exceção à nova tabela salarial definida no estatuto do Gestor Público que diz que os administradores de empresas públicas não podem ter uma remuneração acima do vencimento do primeiro-ministro, ou seja, de 6.850 euros por mês.
Numa carta aberta ao ministro das Finanças, Vítor Gaspar, a CT dizia que depois das declarações do governante em Washington "sobre a necessidade de uma justa repartição dos sacrifícios, (...) um conselho de administração a receber vencimentos superiores aos do primeiro-ministro seria um escárnio para essas declarações(...) e seria, para o Governo, uma vergonha".
Foi a 09 de fevereiro que o Conselho de Ministros aprovou a limitação das remunerações dos gestores públicos, que passaram a ter como limite máximo o salário mensal do primeiro-ministro, com exceção da CGD, TAP, RTP, Empordef e CTT.
A medida, que foi anunciada pelo secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, permite uma poupança anual de mais de dois milhões de euros durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira ao país.
A proposta aprovada "surge na sequência das alterações ao estatuto do Gestor Público que tinha sido aprovado em 18 de janeiro através do decreto-lei 8 de 2012". Estas alterações, acrescentou, "visaram, entre outros, racionalizar e ajustar as remunerações e regalias dos gestores do setor empresarial do Estado às condições económicas do país e à situação das próprias empresas públicas", esclareceu, na altura, o governante.
As novas regras preveem um regime especial para cinco empresas sujeitas à livre concorrência - CGD, TAP, RTP, Empordef e CTT -, cujos gestores podem optar pela remuneração média que auferiram nos últimos três anos antes de entrarem em funções.
O secretário de Estado esclareceu também que a alteração ao estatuto do gestor público visou “estabelecer um novo equilíbrio entre os vencimentos auferidos pelos gestores públicos em setores não concorrenciais, que passa a não poder ultrapassar o vencimento mensal do primeiro-ministro”.
O diploma estabelece também que os gestores estão impedidos de receber prémios.
O Diário da República publica hoje que foi aceite o pedido dos dois gestores para poderem beneficiar do regime de exceção previsto no Estatuto do Gestor Público quando aplicado aos setores empresariais do Estado em ambientes de concorrência.
Instada a comentar e a esclarecer quais os montantes anuais a que teriam direito Guilherme Costa e José Araújo e Silva, fonte oficial da estação pública de televisão declinou fazer quaisquer comentários.
Num comunicado, enviado a 19 de abril, a Comissão de Trabalhadores (CT) da RTP criticou o pedido feito pela administração para que houvesse uma exceção ao limite no salário dos administradores, considerando que se tal fosse aprovado seria "uma vergonha" para o Governo.
Uma posição que surgiu depois do Diário Económico ter noticiado no mesmo dia que a RTP tinha pedido ao Governo um regime de exceção à nova tabela salarial definida no estatuto do Gestor Público que diz que os administradores de empresas públicas não podem ter uma remuneração acima do vencimento do primeiro-ministro, ou seja, de 6.850 euros por mês.
Numa carta aberta ao ministro das Finanças, Vítor Gaspar, a CT dizia que depois das declarações do governante em Washington "sobre a necessidade de uma justa repartição dos sacrifícios, (...) um conselho de administração a receber vencimentos superiores aos do primeiro-ministro seria um escárnio para essas declarações(...) e seria, para o Governo, uma vergonha".
Foi a 09 de fevereiro que o Conselho de Ministros aprovou a limitação das remunerações dos gestores públicos, que passaram a ter como limite máximo o salário mensal do primeiro-ministro, com exceção da CGD, TAP, RTP, Empordef e CTT.
A medida, que foi anunciada pelo secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, permite uma poupança anual de mais de dois milhões de euros durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira ao país.
A proposta aprovada "surge na sequência das alterações ao estatuto do Gestor Público que tinha sido aprovado em 18 de janeiro através do decreto-lei 8 de 2012". Estas alterações, acrescentou, "visaram, entre outros, racionalizar e ajustar as remunerações e regalias dos gestores do setor empresarial do Estado às condições económicas do país e à situação das próprias empresas públicas", esclareceu, na altura, o governante.
As novas regras preveem um regime especial para cinco empresas sujeitas à livre concorrência - CGD, TAP, RTP, Empordef e CTT -, cujos gestores podem optar pela remuneração média que auferiram nos últimos três anos antes de entrarem em funções.
O secretário de Estado esclareceu também que a alteração ao estatuto do gestor público visou “estabelecer um novo equilíbrio entre os vencimentos auferidos pelos gestores públicos em setores não concorrenciais, que passa a não poder ultrapassar o vencimento mensal do primeiro-ministro”.
O diploma estabelece também que os gestores estão impedidos de receber prémios.
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