quarta-feira, 4 de março de 2015

Saiba como baixar a fatura do IRS - Dinheiro Vivo

Saiba como baixar a fatura do IRS - Dinheiro Vivo



Os contribuintes que, em 2014, tiveram apenas rendimentos de pensões e/ou de trabalho dependente podem começar hoje a entregar a declaração do IRS, na versão em papel.
E devem mencionar as despesas realizadas (mesmo que não constem do portal e-fatura) de modo a aumentar o reembolso ou diminuir o imposto que haja (ainda) a pagar. Em abril, arrancam as declarações pela Internet.
Saúde
Continua a ser possível deduzir ao IRS 10% dos gastos com saúde até ao limite de 838,44 euros por agregado. Este tecto é majorado nas famílias com três ou mais dependentes mas abrange apenas as despesas sujeitas à taxa de IVA de 6%.
Educação
As despesas de educação e formação dos contribuintes e dependentes podem também ajudar a baixar a conta do IRS. O Fisco aceita 30% dos valores gastos com mensalidades de creches e colégios, manuais e material escolar, explicações ou alimentação escolar. Os computadores deixaram de ter benefício fiscal próprio, mas são dedutíveis como despesa de educação. No total, a administração fiscal atribui um máximo de 760euro euros por agregado, valor que é mais elevado nos agregados com 3 ou mais filhos.
Lares
As Finanças aceitam que as famílias com ascendentes a cargo (com um rendimento inferior ao salário mínimo nacional) deduzam ao IRS 25% dos encargos com lares ou apoio domiciliário. O máximo elegível é de 403,7 euros - quando a conta atinge os 2015 euros.
PPR e seguros
As aplicações em PPR continuam a poder ser usadas para baixar o IRS, mas o limite previsto (entre 300 e 400euro euros) é apenas teórico, já que em 2012 foi criado um limite global para os benefícios, que oscila entre 100 e 60euro euros, consoante o escalão de rendimento. Em 2014, os prémio de seguro de vida passaram a poder ser usados apenas pelas pessoas portadoras de deficiência e por pessoas com profissões de desgaste rápido, sendo admitidos 25% dos custos com prémios.
Pensões
Os pais que pagam pensões de alimentos podem usar 20% do valor até ao máximo de 419,22 euros por mês para abater ao imposto. A reforma do IRS trará mudanças a este nível, mas este ano as regras são as mesmas que vigoraram em 2013.
Casa
Quem vive em casa arrendada pode abater 15% do valor pago até ao limite de 414 euros. É um dos casos raros de mudança face às regras em vigor em 2013 - quando o limite rondava os 502 euros. São ainda dedutíveis 15% dos juros com empréstimos para compra de casa ou obras de recuperação até ao máximo de 296 euros, desde que os contratos de crédito tenham sido assinados até 31 de dezembro de 2011.
IVA
O benefício fiscal que permite usar 15% do IVA gasto nos restaurantes e hotéis (em despesas que estejam associadas a estadas), cabeleireiros e oficinas mantém-se operacional e tem a vantagem de não "contar" para o limite global dos restantes benefícios e deduções à coleta. Cada agregado pode, assim, deitar mão de até um máximo de 250 euros, desde que durante o ano tenha pedido faturas com NIF.
Senhorios
Os senhorios podem continuar a optar por sujeitar as rendas a uma taxa autónoma de 28% (que incide sobre o rendimento depois de deduzidas as despesas de condomínio, de conservação ou do IMI) ou englobá-las ao restante rendimento. Neste caso, é obrigatório juntar outros rendimentos, como juros de depósitos ou dividendos. Mas, e esta é uma das poucas novidades deste ano, já não será exigida a declaração que tinha de ser passada pelos bancos até 31 de janeiro de cada ano. Englobamento pode ser mais vantajoso para quem tem rendimentos de pensões ou trabalho de valor reduzido.
Datas


Esgotado ao prazo para as declarações em papel (a 31 de março), chegam, em abril, as entregas pela Internet para os rendimentos das categorias A (trabalho dependentes) e H(pensões). Em maio é a vez de acertarem as contas com o fisco todos aqueles que em 2014 tiveram outro tipo de rendimentos (rendas, por exemplo) ou que passaram recibos verdes. Para os trabalhadores independentes, o cálculo da sobretaxa de 3,5% é depois apurado com base nesta declaração.

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