O Conselho de Prevenção da Corrupção recomenda que sejam criados mecanismos de acompanhamento e de gestão dos conflitos de interesses no setor empresarial do Estado, como manuais de boas práticas ou declarações das ofertas recebidas no exercício das funções.
O Conselho, que é presidido pelo presidente do Tribunal de Contas (TC), Guilherme d' Oliveira Martins, aprovou na passada quarta-feira em reunião esta recomendação publicada em Diário da República.
"As entidades de natureza pública, ainda que constituídas ou regidas pelo direito privado, devem dispor de mecanismos de acompanhamento e de gestão de conflitos de interesses, devidamente publicitados, que incluam também o período que sucede ao exercício de funções públicas, com indicação das consequências legais", lê-se no primeiro de três pontos da recomendação.
A comissão quer ainda que aquelas entidades incluam "uma referência sobre gestão de conflitos de interesses" nos seus relatórios sobre a execução dos planos de prevenção de riscos, e define as linhas orientadoras de uma gestão que pretende criar uma "cultura administrativa de rigor e transparência" neste domínio.
Os gestores e os órgãos de direcção de todas as entidades do Sector Público, incluindo os que a qualquer título ou sob qualquer forma tenham de gerir dinheiros, valores ou patrimónios públicos, devem, diz a comissão, criar e aplicar nas suas organizações manuais de boas praticas e códigos de conduta, identificar situações que possam dar origem a conflitos e promover medidas de prevenção e gestão desses conflitos.
A subscrição por todos os trabalhadores de declarações de inexistência de conflitos, a promoção de mecanismos de monitorização e a emissão de declarações relativas a ofertas no exercício das funções são também recomendadas entre as linhas orientadoras traçadas.
Na quinta-feira passada, um dia depois de ser aprovação desta recomendação, o presidente do conselho, Guilherme d' Oliveira Martins, fez declarações públicas salientando ser "indispensável" a salvaguarda da ética política e da confiança dos cidadãos nos decisores do interesse público.
Recorrendo a vários conceitos usados por organizações internacionais, a comissão define como conflito de interesses no sector público qualquer situação em que um agente público, por força do exercício das suas funções, ou por causa delas, tenha de tomar decisões que possam afetar interesses particulares seus e de terceiros e que, por essa via, prejudiquem a isenção e o rigor das decisões administrativas.
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