A lei do Sector Empresarial do Estado, submetida na sexta-feira ao Parlamento, permite a extinção de empresas públicas que apresentem resultados negativos, durante três anos, avança o jornal “Público”
Com este novo regime jurídico (uma das promessas feitas à troika), as Finanças passam a poder fiscalizar estas empresas, uma vez que vão destacar um representante para a administração dessa entidade, que terá direito de veto sobre todas as decisões de ordem financeira.
Com esta nova lei, os administradores das empresas que apresentem capital próprio negativo durante três anos consecutivos, são obrigados a apresentar ao Estado soluções em 90 dias, após a apresentação das contas do terceiro ano. As medidas propostas tanto podem passar por formas de ultrapassar os números, como pela própria extinção da empresa.
Contudo, a primeira hipótese só será tida em conta, se for possível comprovar “com razoável probabilidade a sua viabilidade económica”, lê-se na proposta de lei.
Qualquer que seja a medida proposta pela empresa, esta só irá para a frente, se tiver o aval do ministério das Finanças. Para a sua aprovação, terá também de ser feito um “estudo demonstrativo do interesse e viabilidade da operação pretendida”.
Com esta nova lei, aprovada em Conselho de Ministros em Agosto, o ministério de Vítor Gaspar passa a controlar a gestão das empresas do Estado, reforçando assim o seu poder.
Para além disto, o Executivo pretende criar um novo organismo – a Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Sector Público Empresarial - que terá o objectivo de fiscalizar as contas das empresas estatais. Terá também o poder de dar o seu parecer para a criação de novas empresas públicas, alienar ou adquirir participações empresariais.
Esta lei será debatida em sede da Comissão de Orçamento e Finanças, com a intenção de entrar em vigor em 60 dias após a publicação em Diário da República. As empresas terão 180 dias para se adaptarem às novas regras impostas pelo novo regime jurídico.
Com este novo regime jurídico (uma das promessas feitas à troika), as Finanças passam a poder fiscalizar estas empresas, uma vez que vão destacar um representante para a administração dessa entidade, que terá direito de veto sobre todas as decisões de ordem financeira.
Com esta nova lei, os administradores das empresas que apresentem capital próprio negativo durante três anos consecutivos, são obrigados a apresentar ao Estado soluções em 90 dias, após a apresentação das contas do terceiro ano. As medidas propostas tanto podem passar por formas de ultrapassar os números, como pela própria extinção da empresa.
Contudo, a primeira hipótese só será tida em conta, se for possível comprovar “com razoável probabilidade a sua viabilidade económica”, lê-se na proposta de lei.
Qualquer que seja a medida proposta pela empresa, esta só irá para a frente, se tiver o aval do ministério das Finanças. Para a sua aprovação, terá também de ser feito um “estudo demonstrativo do interesse e viabilidade da operação pretendida”.
Com esta nova lei, aprovada em Conselho de Ministros em Agosto, o ministério de Vítor Gaspar passa a controlar a gestão das empresas do Estado, reforçando assim o seu poder.
Para além disto, o Executivo pretende criar um novo organismo – a Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Sector Público Empresarial - que terá o objectivo de fiscalizar as contas das empresas estatais. Terá também o poder de dar o seu parecer para a criação de novas empresas públicas, alienar ou adquirir participações empresariais.
Esta lei será debatida em sede da Comissão de Orçamento e Finanças, com a intenção de entrar em vigor em 60 dias após a publicação em Diário da República. As empresas terão 180 dias para se adaptarem às novas regras impostas pelo novo regime jurídico.
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