Despesas com serviços de consultoria passam a ser elegíveis, sem ser necessária a qualificação prévia.
O Governo alterou as regras para atribuir incentivos às empresas para promover a inovação. Por exemplo, os projectos de investigação, desenvolvimento e inovação, financiados através do Vale Inovação, os projectos na área da energia e do ambiente (Vale Energia ou Ambiente) e no domínio do empreendedorismo (Vale empreendedorismo, agora criado) têm um limite máximo de incentivo comunitário não reembolsável de 15 mil euros, sendo que cada promotor não pode ultrapassar, no seu conjunto, apoios superiores a 200 mil euros em três anos.
Estas alterações fazem foram hoje publicadas em Diário da República, entrando em vigor amanhã, e "têm por objectivo" "promover a competitividade das empresas através do aumento da através da produtividade, da flexibilidade e da capacidade de resposta e presença activa das PME no mercado global".
Uma das mudanças consiste em permitir que as despesas com serviços de consultoria e de apoio à inovação prestados por entidades cuja actividade se encontre direccionada para a prestação destes serviços possam ser elegíveis, sem que seja necessária a sua prévia qualificação.
Mas as alterações não se ficam por aqui. A portaria cria ainda um «Vale Empreendedorismo» que visa "apoiar as empresas criadas há menos de um ano nas despesas com a aquisição de serviços de consultoria, nomeadamente para a elaboração de planos de negócios, bem como serviços para protecção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial".
O limite de cumulatividade de 200 mil euros em apoios comunitários em três anos não se aplica aos Vales Internacionalização que apenas obedecem ao limite de 15 mil euros.
http://economico.sapo.pt/noticias/governo-muda-regras-de-incentivos-as-empresas_155564.html
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