quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Há novas regras para quem já não consegue pagar o empréstimo da casa. Perceba como funcionam - Dinheiro Vivo

Há novas regras para quem já não consegue pagar o empréstimo da casa. Perceba como funcionam - Dinheiro Vivo

Os partidos com assento parlamentar estão a discutir propostas para facilitar a vida das famílias com problemas em cumprir as prestações do crédito à habitação. A votação final será feita esta sexta-feira, mas com uma proposta conjunta, PSD e CDS-PP têm a vantagem da maioria. A proposta inicial dos partidos do Governo já foi alterada três vezes, e a discussão centra-se essencialmente nas condições e na forma em que é possível reestruturar a dívida. Saiba o que pode mudar:
Fiquei desempregado, o banco é obrigado a renegociar o meu contrato?
O principal objetivo do regime extraordinário apresentado pela maioria é obrigar os bancos a reestruturarem os créditos de famílias em situações difíceis.
O desemprego é um dos casos em que o banco é obrigado a renegociar, mas também entram para a regra pessoas que tenham visto os rendimentos a cair 35% por ano; famílias cuja taxa de esforço tenha aumentado para 45% no caso de agregados com filhos e 50% para agregados sem filhos ou casos em que imóveis que não excedam 90 mil euros, 105 mil euros e 120 mil euros, consoante a localização;
Não consigo cumprir com as prestações acordadas, mas estou a reestruturar o meu crédito. O banco pode processar-me?
Não. A banca fica proibida de iniciar, durante este período de reestruturação, qualquer tipo de ação judicial, declarativa ou executiva;
O que pode fazer o Banco para me ajudar a cumprir?
Em caso de incumprimento existem várias possibilidades que podem ser negociadas para facilitar os pagamentos.
    a) Reestruturação da dívida com o banco a ser obrigado a baixar a taxa de esforço para 45% no caso de agregados com filhos e 50% no caso de agregados sem filhos;
    b) Período de carência com duração mínima de 12 meses e máxima de 48 meses;
    c) Prorrogação do prazo de amortização do empréstimo até 50 anos após a sua contratualização;
    d) Limite ao spread durante o período de carência para 0,25% ou durante 48 meses quando escolhido o regime de valor residual;

    e) Concessão de um segundo empréstimo para ajudar a suportar as prestações do crédito à habitação;
Em último caso posso entregar a casa ao banco para pagar o crédito?
Existem situações em que a entrega da casa é suficiente para cessar as obrigações que tem para com o banco. Por exemplo, uma família que tenha pedido um empréstimo de 100 mil euros (para um imóvel do mesmo valor), e a casa tenha desvalorizado 50%, significa que esse imóvel vale hoje 50 mil euros. Se a família já tiver pago ao banco, até agora, pelo menos o valor atual do imóvel, ou seja, 50 mil euros, com a entrega do imóvel ao banco, a dívida fica extinta.
Caso não tenha pago ao banco o equivalente ao valor actual da casa, pode entregar a casa e será debitado no empréstimo o valor da avaliação do imóvel. Depois só terá de pagar o valor em falta. E para que isso seja possível o banco fica obrigado a aceitar um novo empréstimo, com condições iguais ao crédito à habitação.
Não faço parte deste grupo de pessoas que entram para o regime especial, mas o meu cônjuge morreu. Também posso obter condições mais fáceis para pagar o crédito?
Sim. A coligação no Governo propõe que se proíbam os aumentos de spreads  em caso de necessidade de arrendamento da casa, desemprego ou mudança de local de trabalho. Ficam ainda incluídos os casos de divórcio, separação judicial ou morte. Só tem de mostrar que tem uma taxa de esforço inferior a 55%.
Estou agora a negociar o crédito, o que posso dar como garantias ao banco?
Segundo a proposta, os partidos no Governo sugerem que se possam realizar empréstimos com o imóvel e seguros como única garantia. Ou seja, o banco não poderá exigir mais do que um imóvel para dar o aval necessário para o crédito. As condições, todavia, continuam a ser realizadas consoante o perfil de risco do cliente e da operação
Cancelei o contrato mas quero retomá-lo. Até quanto o posso fazer?
Até à venda executiva o cliente pode pedir a retoma do contrato. No que toca a prazos, os bancos também podem apenas pedir o pagamento integral da dívida - resolução dos contratos - quando se acumularem três prestações vencidas.

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