sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Pensionistas, funcionários públicos e famílias. O que muda com o OE - Publico.pt

A versão preliminar do Orçamento do Estado para 2017 traz novidades para as famílias, com aumentos de impostos indirectos e alívio no IRS. O que já se sabe que vai mudar no próximo ano.

Esta sexta-feira é dia de apresentação do Orçamento do Estado para 2017. O que o espera no próximo ano? 

O que é Orçamento do Estado e de onde vem o dinheiro? Esta e outras respostas podem ser consultadas no guia que o PÚBLICO preparou.

Até agora, estas são as medidas que o PÚBLICO já apurou constarem na versão preliminar do Orçamento.

Para os contribuintes em geral

Para os funcionários públicos

Para os pensionistas

Outros dados a ter em conta

No que vamos pagar mais impostos? - DN.pt

Refrigerantes, bebidas alcoólicas e balas são alguns dos produtos que vão pagar mais. Veja o que já se sabe da proposta do OE2017

Novo imposto sobre o património imobiliário

O novo imposto sobre o património imobiliário terá receita anual de 170 milhões de euros, segundo apurou o DN, e será aplicado a património no valor de 600 mil euros, com uma taxa única de 0,3. O valor será consignado ao Fundo de Estabilização da Segurança Social (FESS).

Novo imposto sobre os refrigerantes

O Governo quer taxar os refrigerantes através do IABA, o que vai encarecer as bebidas açucaradas até 16,5 cêntimos por litro, e consignar a receita obtida com este imposto à "sustentabilidade do Sistema Nacional de Saúde".

Imposto sobre cerveja, licores e bebidas espirituosas sobe 3%

O Governo vai voltar a aumentar no próximo ano o imposto sobre a cerveja, as bebidas espirituosas e os vinhos licorosos em 3%, segundo uma versão do articulado da proposta de Orçamento do Estado para 2017 (OE2017).

Novo imposto sobre as balas

O governo vai criar um novo imposto sobre o consumo que irá incidir sobre as balas feitas de chumbo, no fundo as munições da maioria das armas de fogo. Cada projétil vai pagar dois cêntimos.

Aumento do imposto sobre o alojamento local

Os proprietários de imóveis afetos ao arrendamento local, que estejam no regime simplificado de IRS e de IRC, vão passar a ser tributados sobre 35% do valor as rendas auferidas com esta atividade.