sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Produzir eletricidade em casa corta subsídio de desemprego - Dinheiro Vivo

Produzir eletricidade em casa corta subsídio de desemprego - Dinheiro Vivo


Ter painéis solares em casa pode já não trazer tantas vantagens financeiras como se esperava. A adicionar ao tempo que demora a rentabilizar o projeto surgem agora uma série de alterações fiscais que podem penalizar os microprodutores.

Em causa está o facto de, no  início deste ano, o ministério das Finanças ter obrigado todos os que têm painéis em casa a abrir atividade independente e a declarar os rendimentos que têm com a venda de energia.
Ao abrir atividade, estes microprodutores passam a ter um rendimento extra ao seu salário e, se ficarem desempregados, podem ver o subsídio cortado. "Em caso de perda de trabalho, se continua a existir outro rendimento, o subsídio pode ser atribuído parcialmente", disse Nuno Morgado, advogado especialista em direito do trabalho na PLMJ. E explica: "O subsídio máximo é hoje de 1.049 euros mensais. Se os rendimentos da venda de energia forem, por exemplo, 500 euros, então o subsídio passa a ser de 549 euros".
De acordo com este responsável, esta situação é válida mesmo no caso destes rendimentos estarem isentos de IRS, como é o caso da maioria dos ganhos auferidos pelos micro produtores.
É que, ao abrigo da legislação publicada em 2008 - quando o governo de Sócrates começou a atribuir licenças para microgeração - os microprodutores não tinham de pagar IRS quando os rendimentos anuais fossem inferiores a cinco mil euros.
A perda do subsídio só existe, diz o mesmo especialista, quando a receita da venda de energia for superior à do subsídio, o que será mais difícil (mas não impossível) dado que a maioria dos produtores, como não pagava IRS até aos cinco mil euros,  optou por produções mais baixas. 
O problema é que, os rendimentos auferidos ao fim do mês com a venda de energia não são um cheque de ordenado, mas sim um desconto na conta da luz. "A questão maior está na qualificação deste tipo de rendimento na categoria de trabalho independente, porque se aproxima mais da venda de um bem", disse Nuno Morgado.
Contudo, já desde 2008 que "os rendimentos resultantes da atividade de microprodução se enquadram em sede de IRS, na categoria B, como rendimentos empresariais e profissionais" e, mesmo exclu´ídos de pagar IRS, "os microprodutores estão obrigados a iniciar a sua atividade", disse ao Dinheiro Vivo, Joana Lança, fiscalista.
Num comunicado de maio, a Associação Portuguesa da Indústria Solar (APISOLAR) repara que "no sistema de registo de microprodução nunca foi mencionado que estes rendimentos, apesar de isentos, deveriam ser declarados".
E é por isso que, segundo disse ao Dinheiro Vivo a presidente da APISOLAR, Maria João Rodrigues, a maior parte dos 20 mil micro produtores que há no país estão em incumprimento.
Acresce que, quem abre agora atividade paga multas por estar em falta desde 2008. "Julgo que isto é inconstitucional e se for para a frente não temos outra hipótese senão processar o Estado", disse Maria João Rodrigues.
E acrescenta que a situação fiscal da microgeração está tão confusa "que até a obrigatoriedade de abrir atividade varia de repartição para repartição". Foi para travar este novo regime e esclarecer estas questões, que Maria João Rodrigues pediu audiências às Finanças e à secretaria de Estado da Energia, estando ainda a aguardar por desenvolvimentos.
Além das multas e do desemprego, em cima da mesa estará ainda necessidade de descontar para a segurança social. Diz Joana Lança que esse problema poderá não se colocar para os microprodutores que tenham outros rendimentos, como por exemplo, aqueles auferidos no trabalho dependente. 

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