sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Beneficiários RSI vão ter de exercer "atividade socialmente útil" - Dinheiro Vivo

Beneficiários RSI vão ter de exercer "atividade socialmente útil" - Dinheiro Vivo

Os beneficiários do rendimento social de inserção vão ter de exercer uma "atividade socialmente útil" para promover a sua "integração social e comunitária", segundo um decreto-lei hoje publicado em Diário da República, que entra em vigor no sábado. A atividade socialmente útil apenas pode ocupar até quinze horas semanais, distribuídas no máximo por três dias úteis, dos beneficiários com idades entre os 18 e os 60 anos, refere o Ministério da Solidariedade e Segurança Social no documento.
A atividade socialmente útil é compatível com as aptidões do beneficiário, as suas habilitações escolares, qualificação e experiência profissional, e "respeita as normas gerais e especiais relativas às condições de trabalho, designadamente no que concerne à segurança, higiene e saúde no trabalho", adianta.
Será desenvolvida a favor de entidades sem fins lucrativos, ou do setor da economia social, "com vista à satisfação de necessidades sociais e comunitárias".
Ficam excluídos desta atividade os beneficiários que recebam prestações de desemprego, estejam a exercer atividade profissional ou a frequentar qualquer grau de ensino, ação de formação profissional ou outro tipo de atividade, no âmbito de medidas ativas de emprego.
Os beneficiários que estejam a prestar um "apoio indispensável" a um familiar, ou sejam vítimas de violência doméstica acolhidas em casas de abrigo, também estão excluídos de exercer este trabalho.
Quem desempenhar este trabalho tem direito a transporte, alimentação e seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade da entidade promotora.
O ministério explica que o desenvolvimento de atividade socialmente útil surgiu como "uma forma de ativação social e comunitária por parte dos beneficiários da prestação de rendimento social de inserção, através da colaboração prestada a entidades que desenvolvem este tipo de atividades".
Ao realizarem esta atividade, os beneficiários deste subsídio estão a prestar "um importante contributo cívico a favor da comunidade onde se inserem, e que não se confunde com o desenvolvimento de trabalho socialmente necessário a que se encontram obrigados os beneficiários de prestações de desemprego".
 A "violação grave e reiterada", pelo beneficiário, dos seus deveres decorrentes do decreto-lei, assim como a verificação de faltas injustificadas, comportam a cessação do direito ao rendimento social de inserção.
Por seu turno, as entidades promotoras que vão beneficiar deste trabalho estão sujeitas a "um conjunto de deveres que impedem a utilização da atividade útil como uma forma de ocupação ou de substituição de postos de trabalho, assegurando que essa atividade não configura, de modo exclusivo, tarefas que integram o conteúdo funcional dos lugares do quadro de pessoal dessas entidades".
O Instituto da Segurança Social irá fazer o acompanhamento da atividade socialmente útil, em parceria com entidades sem fins lucrativos, ou do setor social, que se proponham beneficiar dessa atividade.
Podem candidatar-se a entidades promotoras as instituições sem fins lucrativos ou do setor da economia social, designadamente instituições particulares de solidariedade social (IPSS), associações de utilidade pública e cooperativas, serviços e organismos da Administração.

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